AGU diz que perdão de pena concedido a Silveira 'não pode ser objeto de releitura por outro poder'

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Via @portalg1 | Em manifestação nesta sexta-feira (29) à Justiça Federal do Rio de Janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o perdão da pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) "não pode ser objeto de releitura por outro poder".

Silveira foi condenado pelo STF, na semana passada, à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos a ministros e ao Supremo.

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto individual (perdão da pena) ao parlamentar – o que, na prática, vai impedir a execução da pena, mas não os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.

"[...] a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder", afirmou a Advocacia-Geral da União.

A manifestação da AGU foi feita em uma ação popular que questiona o indulto e pede a suspensão dos efeitos do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada (veja mais abaixo).

Em decisão publicada nesta terça-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo ainda tem de analisar se o perdão concedido por Bolsonaro é constitucional. O ministro também deu 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar, como, por exemplo, não uso da tornozeleira eletrônica. Segundo o ministro, o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

Manifestação da AGU

De acordo a Advocacia-Geral, a ação popular, apresentada por advogados, alega que houve "suposto desvio de finalidade na edição do Decreto, prática de 'ato lesivo à moralidade' e violação à separação dos poderes".

A AGU defendeu que a argumentação dos advogados pretende "revisitar" o que motivou Bolsonaro a conceder a graça o que retiraria "o crivo privativo" do presidente.

"Ora, as teses advogadas na demanda de inconstitucionalidade do decreto, sob roupagem de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade, o que não encontra espaço, porquanto o instituto não traduz genuíno ato administrativo, mas, sim, político, de discricionariedade do Presidente da República", disse a advocacia-geral.

A AGU afirmou ainda que "o indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem natureza histórica, constitucional e democrática e funciona como um instrumento de modulação nas relações entre os Poderes estatais" e que "não pode ser objeto de releitura por outro Poder".

"Resta evidente, portanto, que o indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem natureza histórica, constitucional e democrática e funciona como um instrumento de modulação nas relações entre os Poderes estatais", diz a manifestação.

"Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder", afirma a AGU.

A Advocacia-Geral da União disse também que "uma vez concedido o indulto, não há outra alternativa exceto a extinção da punibilidade do réu".

*Veja os vídeos da matéria na íntegra, aqui

Por g1 — Brasília
Fonte: g1.globo.com

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