Mulher que recebeu ofensas pelo WhatsApp será indenizada em R$ 5 mil em Minas

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Via @otempo | A Justiça mineira decidiu que uma servidora pública que foi ofendida por meio do aplicativo WhatsApp deverá ser indenizada. O valor, fixado em R$ 5 mil, deve ser pago por uma dona de casa que acusou a servidora de ser amante do marido dela.

Conforme relatado no processo, as mensagens foram enviadas “de maneira vil e agressiva”. Por cometer crime contra a honra, a ré foi sentenciada. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso, conforme o Tribunal de Justiça (TJMG).

O caso aconteceu em Mariana, na região Central de Minas, em agosto de 2017. Na ocasião, a dona de casa acusou a funcionária pública de manter um relacionamento extraconjugal com o marido, que é colega de trabalho da vítima.

Segundo a servidora, a mulher também espalhou mensagens para diversas pessoas conhecidas, ofendendo-a e fazendo declarações falsas a respeito dela, o que gerava dano à honra passível de indenização. 

A criadora do conteúdo se defendeu e argumentou que o processo judicial era uma represália já que, segundo ela, o caso não foi capaz de causar abalo psicológico significativo para a servidora, apenas alguns aborrecimentos. Argumentou ainda que as ofensas foram proferidas sob violenta emoção.

Mas, ao analisar o caso, o juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, acolheu o pedido da funcionária pública e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, insistindo que não houve abalo psicológico e pedindo, em último caso, a redução da quantia.

Foi então que a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, da 11ª Câmara Cível do TJMG, manteve a sentença. A magistrada afirmou que a ré não negou a autoria de mensagens com acusações e xingamentos de baixo calão, cuja intenção era ofender a honra e a imagem da destinatária.

“Ora, os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhação e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”, concluiu.

Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com a relatora. 

Por O TEMPO
Fonte: www.otempo.com.br

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