Morte sem violência ou grave ameaça não justifica prisão e acusado é solto

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Via @consultor_juridico | Ainda que resulte em morte em uma de suas formas qualificadas (artigo 133, parágrafo 2º, do Código Penal), o crime de abandono de incapaz não envolve violência ou grave ameaça a pessoa e, por si só, não justifica a decretação de prisão preventiva. Com esta ponderação, o juiz Eduardo Hipólito Haddad, do plantão judiciário de Santos e região, concedeu liberdade provisória a um homem cuja filha de 6 anos caiu do 12º andar do prédio durante a ausência do pai.

A tragédia ocorreu durante a madrugada do último sábado (11/6), em um edifício de alto padrão na orla de Praia Grande (SP). O delegado Alexandre Correa Comin autuou o pai da criança em flagrante por abandono de incapaz com um resultado morte, porque ele saiu do apartamento para levar a namorada em casa e comprar cigarros. Antes da queda, de acordo com uma vizinha, a menina gritou que estava sozinha e pediu socorro. A testemunha ainda tentou avisar a portaria por interfone, mas a garota caiu antes.

A audiência de custódia ocorreu pela manhã. Segundo a Defensoria Pública, a autuação do acusado estaria contaminada por nulidade, irregularidade ou ilegalidade apta a justificar o relaxamento da prisão em flagrante, mas a alegação foi refutada pelo juiz. "Da análise dos elementos informativos existentes nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria", destacou Haddad.

No entanto, o magistrado reconheceu que era o caso de conceder a liberdade provisória em razão da ausência de violência ou grave ameaça a pessoa no delito atribuído ao acusado e porque não há indícios de eventual periculosidade do indiciado. "Assim, inexiste risco concreto à ordem pública que pudesse justificar, neste momento, a medida mais drástica e excepcional que é a decretação da prisão preventiva."

O juiz considerou adequada e suficiente a imposição das seguintes medidas cautelares: comparecimento bimestral do acusado em juízo para informar suas atividades, proibição de se mudar ou se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial e pagamento de fiança de um salário mínimo (R$ 1.212,00).

Outro caso

O acidente do litoral de São Paulo lembra o caso do menino Miguel, de 5 anos, que morreu ao cair do 9º andar de um prédio de luxo, em Recife, em 2 de junho de 2020. Filho de uma empregada doméstica, ele acompanhou a mãe ao trabalho, no apartamento de Sari Corte Real.

No momento da queda, a mãe de Miguel levava a cadela da patroa para passear pelo condomínio e o garoto estava sob os cuidados da dona do imóvel. No último dia 31 de maio, Sari foi condenada a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por abandono de incapaz com resultado morte, mas recorre da sentença solta. Ela nunca chegou a ser presa.

Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur

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