Via @portalmigalhas | A partir desta segunda-feira, 25, o Estatuto do Idoso ganha nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no DOU. A nova norma (lei 14.423/22) tem origem no PL 72/18, do senador Paulo Paim, que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado em 2019, o PL foi confirmado pela Câmara em junho deste ano. A norma substitui, em toda legislação, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente. Segundo Paim, o termo "idoso" era excludente:
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado em 2019, o PL foi confirmado pela Câmara em junho deste ano. A norma substitui, em toda legislação, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente. Segundo Paim, o termo "idoso" era excludente:
"Assim como outros termos masculinos, a palavra 'idoso' é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres - embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais."
Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Relator no Senado, Romário propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.
- Leia a íntegra da lei, clique aqui.
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