Jailton da Silva foi uma das 17 vítimas da maior chacina registrada na história do Estado de São Paulo. As execuções foram capitaneadas por policiais militares e por guardas civis da cidade de Barueri, que buscaram vingar a morte de colegas.
A Corte manteve condenação de 1º grau, mas majorou indenizações e pensão atribuída a três filhos do pintor, que deverá ser paga até que completem 25 anos. O Estado também terá de arcar com despesas funerárias do sepultamento da vítima.
A Fazenda recorreu, buscando redução do valor, e afirmando que não houve prova de que o disparo que matou Jailton foi efetuado durante o exercício de função pública, mas o apelo foi negado.
Mas o relator, desembargador Ricardo Dip, afirmou que "não há controvérsia nos autos, no substancial, acerca da morte de Jailton Vieira da Silva, que se vitimou por disparos de agentes policiais".
O magistrado ainda apontou que houve omissão na fiscalização dos agentes, uma vez que as munições usadas na chacina pertenciam ao Estado e eles agiram na qualidade de policiais.
As informações foram divulgadas pela Folha de S.Paulo.
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