A multa cobrava débitos do Instituto Lula, por entender que Lula teria usado a ONG para lavagem de dinheiro.
O procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, foi quem encaminhou a petição para o TRF-3.
Na decisão ele aponta que “O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva.
Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos.
Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida”.
No entanto, Gilmar Mendes ressaltou que vê ‘fragilidade intelectual’ na decisão de Gamboa, pois “ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.
O ministro ainda afirmou na sentença que há indícios de que agentes públicos estão utilizando táticas ilegais, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico de Lula e com evidente “repercussão no processo eleitoral”.
Fonte: jovempan.com.br
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