"Na hipótese de flagrante delito, conforme destacado no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que — como ocorre na presente hipótese — 'amparada em fundadas razões, devidamente justificadas'", escreveu o ministro.
A prisão ocorreu às 19 horas, após 8 horas de cerco.
Mais cedo, a Polícia Federal foi à casa de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, para cumprir mandado de prisão expedido por Alexandre. O ministro listou diversos episódios em que o ex-deputado, que cumpria prisão domiciliar, violou as medidas cautelares impostas: não receber visitas, não dar entrevistas, não compartilhar notícias falsas, nem utilizar as redes sociais.
Na última sexta-feira, após publicar na conta da sua filha, Cristiane Brasil, um vídeo com ofensas machistas e misóginas contra a ministra Cármen Lúcia, do STF e do TSE, o ministro Alexandre revogou a domiciliar do ex-deputado e mandou-o de volta à prisão.
Quando os policiais chegaram à casa, Jefferson atirou com fuzil e jogou granadas, ferindo dois agentes. Após o episódio, o ex-deputado publicou outros vídeos afirmando que não iria se entregar, mas ao longo do dia, com a intervenção do candidato à presidência da república pelo PTB, Padre Kelmon, Jefferson entregou o fuzil e, posteriormente, rendeu-se.
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- PET 9.844
Por Karen Couto
Fonte: Conjur
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