O texto prevê uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis. Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.
O projeto, que é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), também classifica esses crimes como hediondos. O texto que será analisado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos considera, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Íris Costa
Fonte: www.justicaemfoco.com.br
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