Após abordagem da Polícia Federal em uma aeronave que taxiava em pista de pouso, no município de Ipixuna do Pará, o réu foi preso em 2020. O encarceramento aconteceu em virtude de resistência com tentativa de fuga ao acelerar a aeronave em direção aos policiais, tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Em 2021, ainda sem ter passado por julgamento, teve a prisão preventiva revogada, mas com a fixação de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico. Contudo, alegou o acusado que trabalha com atendimento ao público em uma clínica de estética e sente-se constrangido com o equipamento eletrônico e por isso pediu a revogação do uso do tornozeleira.
Histórico
A questão foi analisada pelo TRF1 sob relatoria do juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa. O magistrado destacou que o sentimento de desaprovação pela utilização de monitoramento eletrônico não é o suficiente para afastar a medida adotada em benefício do próprio réu. Para o relator, a tornozeleira eletrônica possui dimensão razoável e pode ser coberta por vestimentas, assegurando a discrição pretendida pelo réu. Segundo o juiz federal convocado, por todo o histórico dos fatos está evidenciada a necessidade de se manter a cautelar da tornozeleira eletrônica.
Para o relator, o monitoramento eletrônico em substituição à prisão preventiva, além de outras determinações como não mudar ou ausentar-se do seu domicílio por mais de oito dias sem comunicar ao juízo, comparecimento mensal em juízo para informar sua atividade, proibição de se ausentar do país e recolhimentos do passaporte, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A medida aqui questionada se revela adequada à sua finalidade, visando à autoridade coatora garantir a higidez da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal e, lado outro, permitindo ao paciente o desenvolvimento de suas atividades laborais”, defendeu o magistrado em seu voto.
- Processo: 1000402-93.2023.4.01.0000
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TRF1
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