A decisão suspensa foi movida por ação ajuizada por pessoas lesadas pela Rental Coins, empresa de Fransciley Valdevido da Silva, conhecido como "Sheik dos Bitcoins" e antigo proprietário da aeronave.
No pedido de tutela antecipada, a defesa de Safadão alega que adquiriu o avião de boa-fé e sustenta que a compra e a comunicação de venda à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ocorreram antes de qualquer decisão que impedisse a transação comercial.
Ao analisar o pedido, o ministro decidiu acolher os argumentos da defesa. "A alienação judicial da aeronave em comento, em leilão designado para o dia 15/06/2023, tem o condão de esvaziar, por completo, o objeto não apenas do recurso especial, ao qual se pretende conferir efeito suspensivo, como também dos embargos de terceiro, pendente de julgamento", registrou.
Na mesma decisão, o ministro concedeu pedido liminar para que o cantor mantenha a posse do avião até o julgamento dos embargos.
Para o advogado Willer Tomaz, que representa o cantor na ação, "a decisão do STJ restabelece a justiça e o devido processo legal, impedindo o leilão precipitado de aeronave adquirida pela WS Shows de forma legítima, honesta e de boa-fé, conforme vem sendo reconhecido em diversas sentenças de mérito envolvendo o avião".
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- Processo 0078092-05.2022.8.16.0000
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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