Luiz Coutinho ressalta a relevância do tema e a necessidade de uma avaliação cuidadosa para que se busquem soluções efetivas para a realidade da advocacia no Brasil. Ele defende que as regras sejam atualizadas conforme os contextos sociais. “O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada. Importante também estarmos sempre atualizados em relação aos contextos sociais”.
Coutinho destaca que o Brasil tem hoje um número estimado entre 1,5 milhão e 3 milhões de bacharéis em Direito, sendo que 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a maior população de bacharéis em Direito do mundo.
O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem. “Vale lembrar que sua conduta deve ser pautada nas diretrizes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, que rege a profissão”, acrescenta Coutinho.
O provimento indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerce a função de coordenador.
Conforme aponta o provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas 'in locu' por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.
O provimento determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.
O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.
Fonte: @bahianoticias
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