Com registro, mas sem autorização, homem é condenado por porte ilegal de arma

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Via @consultor_juridico | Considerando o potencial ofensivo das armas, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de um homem a dois anos e quatro meses de reclusão, proferida em primeira instância, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Segundo os autos, em novembro de 2021, no município de Tangará da Serra (MT), o réu carregava em seu veículo uma pistola, um rifle, uma carabina com 50 cartuchos intactos e 24 estojos com espoletas percutidas, tudo isso sem autorização. Diante disso, ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O carro onde estavam as armas se encontrava estacionado em frente à empresa do acusado. Policiais civis foram até lá para fazer uma busca veicular, o que foi permitido pelo réu, e lá encontraram as armas e as munições.

O acusado, então, disse aos investigadores que o material tinha registro e estava em seu veículo porque sua casa estava em obras e, portanto, sem segurança. Por isso, ele optou por guardar as armas no carro. O homem alegou que, ao chegar à empresa, não teve tempo para guardá-las porque havia um cliente esperando por ele.

A defesa pediu a absolvição por atipicidade da conduta do réu, uma vez que as armas de fogo e munições apreendidas estavam devidamente registradas e foram encontradas no interior de seu automóvel. No entanto, o colegiado entendeu que o registro da arma não se confunde com a autorização para porte e que a conduta do acusado está devidamente caracterizada no artigo 14 da Lei 10.826/2003, ou seja, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, já que ele transportava os artefatos bélicos sem a guia de transporte. A defesa pleiteou ainda a desclassificação para o crime de posse de arma de fogo, o que também não ocorreu.

Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Marcos Machado, destacou o potencial ofensivo das armas, uma vez que a pistola apreendida estava no console do veículo carregada com 12 munições e pronta para disparo. O rifle e a carabina foram localizados desmuniciados, atrás de um banco do veículo, com as respectivas munições no porta-luvas e atrás do banco do motorista, conforme depoimentos dos investigadores de polícia que fizeram a abordagem. Um laudo pericial apontou que as armas e munições apresentaram-se eficientes para fazer disparos com produção de tiros.

Com base nas informações e em jurisprudências do próprio TJ-MT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado determinou que a responsabilização penal do homem deve ser mantida, desprovendo o recurso e mantendo a condenação proferida em primeiro grau. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Fonte: @consultor_juridico

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