O advogado Bruno Queiroz Silva, na época estudante de Direito da UFMG e estagiário na Defensoria Pública de MG, relatou que solicitou um carro por meio do aplicativo 99 para se deslocar do estágio até sua casa.
Ao chegar ao local, o motorista notou que ele era cadeirante e se recusou a levá-lo, alegando que a cadeira de rodas não caberia em seu veículo, mesmo sendo possível acomodá-la sem causar danos. Após cancelar a viagem, o motorista partiu, deixando o advogado constrangido em via pública.
Silva afirmou que esse incidente não foi isolado, citando outras situações semelhantes ao usar o serviço da 99, que estão documentadas no aplicativo.
Na primeira instância, o juiz concluiu que houve negativa de serviço por parte do motorista e destacou o caráter discriminatório de sua conduta. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância. O juiz relator Igor Queiroz reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou que o valor da indenização era adequado para compensar os danos sofridos pelo autor.
- Processo: 5083529-14.2023.8.13.0024
Veja o acórdão.
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