O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes.
Assim, entende que o caso deve ser reanalisado, e o juiz, afastado, para correta apuração dos fatos, até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.
Os conselheiros acompanharam o corregedor, por unanimidade.
As acusações
O caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia.
Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora.
No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, realçando o depoimento das vítimas. O voto foi citado pelo ministro Salomão.
Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que "todo mundo sabia que iria acontecer".
O corregedor destacou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima há de ter especial valoração, e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos - o que não ocorreu no caso.
Agora, caberá ao conselho analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.
- Processo: 0000026-05.2022.2.00.0405
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa de Orlan Donato Rocha esclarece que na manhã de hoje, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ decidiu instaurar Revisão Disciplinar e entendeu pelo seu afastamento cautelar, muito embora o TRF5 já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio.
Consideramos a extensão dessa imputação ao juiz federal Orlan Donato Rocha, indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública.
O magistrado reafirma sua inocência no caso em questão e que as ilações são infundadas.
Tudo será evidentemente esclarecido no decorrer do processo.
Por fim, reiteramos sua seriedade e correção, seja como integrante da magistratura federal há mais de doze anos.
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