VIRAM ESSA? 😱 No dia 18 de janeiro de 2018, Maria José, mãe da vítima, prestou depoimento sobre o assassinato de seu filho, ocorrido em 13 de janeiro de 2018. Em seu depoimento, Maria José afirmou que soube por populares que seis a oito indivíduos abordaram Marcos por volta das 11h, no bairro Pilar, e o levaram à força para trás do “Barracão do Candomblé”. Entre os suspeitos, ela identificou “Batata” e Natalício.
Maria José relatou que tentou contatar parentes e conhecidos para obter mais informações sobre o ocorrido e, por volta das 15h, ligou para a delegacia, que confirmou a morte de Marcos. Ela destacou que seu filho era usuário de drogas, tinha problemas mentais e devia dinheiro a indivíduos que ela não conhecia, mas suspeitava serem os responsáveis pelo crime. Segundo ela, os suspeitos, que faziam parte de um grupo criminoso liderado por “Seu Preto”, já haviam ameaçado Marcos anteriormente. Maria José revelou que temia represálias e por isso não deu esses detalhes antes.
O réu, acusado de ser integrante dessa organização criminosa, possui antecedentes e estava respondendo a outros processos. Entretanto, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Santo Amaro, com a tese de negativa de autoria prevalecendo por 4 votos a 0. A defesa foi conduzida pelos advogados Ivan Jezler (@professorivanjezler) e Filipe Calasas (@calasasadvogado), que argumentaram a inocência do réu com base na falta de provas conclusivas de sua participação no crime.
Processo nº: 0001775-69.2019.8.05.0228
Maria José relatou que tentou contatar parentes e conhecidos para obter mais informações sobre o ocorrido e, por volta das 15h, ligou para a delegacia, que confirmou a morte de Marcos. Ela destacou que seu filho era usuário de drogas, tinha problemas mentais e devia dinheiro a indivíduos que ela não conhecia, mas suspeitava serem os responsáveis pelo crime. Segundo ela, os suspeitos, que faziam parte de um grupo criminoso liderado por “Seu Preto”, já haviam ameaçado Marcos anteriormente. Maria José revelou que temia represálias e por isso não deu esses detalhes antes.
Sobre o caso
Marcos Cirqueira foi abordado no “Bananal”, no bairro Pilar, por seis a oito indivíduos, entre eles “Batata” e Natalício. Ele foi levado à força para trás do “Barracão do Candomblé”. Maria José, sua mãe, buscou ajuda de parentes e, às 15h, a delegacia confirmou a morte de Marcos. Segundo Maria José, Marcos era usuário de drogas, tinha problemas mentais e devia dinheiro a traficantes, que ela suspeita serem os autores do homicídio. Ela identificou os responsáveis como parte de uma quadrilha liderada por “Seu Preto”, responsável por diversos outros homicídios.O réu, acusado de ser integrante dessa organização criminosa, possui antecedentes e estava respondendo a outros processos. Entretanto, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Santo Amaro, com a tese de negativa de autoria prevalecendo por 4 votos a 0. A defesa foi conduzida pelos advogados Ivan Jezler (@professorivanjezler) e Filipe Calasas (@calasasadvogado), que argumentaram a inocência do réu com base na falta de provas conclusivas de sua participação no crime.
Implicações legais
A absolvição do réu levanta questões sobre a eficácia do sistema judiciário em lidar com casos envolvendo organizações criminosas. A defesa argumentou a falta de provas concretas ligando o réu ao crime, enquanto a acusação baseou-se no depoimento de Maria José e na suposição de envolvimento do réu com atividades ilícitas. O caso ressalta a importância de provas robustas e testemunhos confiáveis em julgamentos criminais, especialmente em casos complexos envolvendo tráfico de drogas e homicídios.Considerações finais
O julgamento destacou a complexidade de casos envolvendo acusações de participação em organizações criminosas, onde muitas vezes os réus são condenados com base em antecedentes e suposições de envolvimento. A absolvição do réu neste caso é significativa, pois reflete a decisão do júri de aplicar o direito penal do fato, analisando as provas e os testemunhos apresentados, em vez de condenar com base no direito penal do autor. A decisão demonstra a importância de um julgamento justo e imparcial, assegurando que a condenação ocorra apenas quando houver provas concretas da participação do acusado no crime.Processo nº: 0001775-69.2019.8.05.0228
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