STF vai decidir se piso do magistério se aplica também aos professores temporários

Feed mikle

STF vai decidir se piso do magistério se aplica também aos professores temporários

stf vai decidir piso magisterio aplica tambem aos professores temporarios
Via @jornalextra | O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso nacional do magistério vale também para os professores temporários. No último sábado (dia 29), em sessão no plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Dessa forma, a decisão a ser tomada na Corte deverá ser seguida em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias da Justiça.

A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco. Por ter recebido salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares.

Na primeira instância, o pedido foi negado, mas após recurso o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. Para os desembargadores, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

O governo pernambucano recorreu ao Supremo, alegando que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico de remuneração dos servidores temporários do aplicável aos efetivos. Além disso, o estado sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Ainda não há data para que a ação entre na pauta, mas a decisão tomada pelos ministros valerá para os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça, já que os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto. Só no STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários sobre a mesma controvérsia.

Ao se manifestar favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF Luís Roberto Barroso destacou que, segundo a jurisprudência da Corte, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos.

Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional. Para o ministro, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores.

“Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu.

Fonte: @jornalextra

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima