No processo, foi requerida a concessão de justiça gratuita, o que foi deferido pelo magistrado, garantindo à autora a isenção das custas processuais. O pedido de tutela de urgência, uma medida excepcional que visa proteger o direito da parte diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, também foi atendido.
O juiz considerou que o perigo de dano estava presente e, portanto, justificava a concessão da medida sem a necessidade de contraditório prévio, conforme previsto no artigo 300 do CPC.
A decisão ordena que a busca e apreensão do animal seja realizada no prazo de cinco dias no endereço indicado pela autora.
"Compulsando os autos, verifica-se que existem provas robustas no sentido de que a autora é a proprietária do animal de estimação que se encontra na posse do réu, portanto, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata busca e apreensão do animal que atende pelo nome White, Spitz Alemão Anão/Pomerânia, nascido em 28/12/2023, macho, branco, se encontra em poder dos requeridos, no endereço descrito no preâmbulo da inicial, no prazo de 05 dias."
O advogado Elivaldo Neto (Pacheco e Reis Advogados) atua no caso.
- Processo: 0811630-45.2024.8.19.0011
Veja a liminar.
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