As jovens, que, assim como a vítima, tinham apenas 12 anos à época dos fatos, responderam por ato infracional equiparado aos crimes de injúria racial, incluindo elementos de gordofobia, homofobia e classicismo.
Após avaliar ação, magistrada determinou que as jovens prestem serviços comunitários por seis meses, com jornada de quatro horas semanais.
Além disso, como medida protetiva educativa, as adolescentes deverão ler o livro "Pequeno Manual Antirracista", de Djamila Ribeiro, e preparem um trabalho escrito, com apresentação oral, a ser apresentado à magistrada em audiência especial marcada para 3 de dezembro.
Uma terceira adolescente, que também participou na criação e divulgação das ofensas, obteve remissão da medida socioeducativa e foi excluída do processo.
Contudo, segundo a decisão, "diferentemente das outras representadas, em seu interrogatório, e até antes, na oitiva informal, a menina demonstrou estar sinceramente arrependida, compreender que o comportamento praticado é inadmissível, e ter amadurecido desde o episódio".
Ela, no entanto, também terá que cumprir a medida protetiva de ler o livro e apresentar o trabalho.
"Entendo pertinente a postulação do Ministério Público quanto à necessidade de letramento racial para as representadas, o que certamente as levará a adquirir conhecimento, e promover reflexão sobre o racismo estrutural na sociedade brasileira, e seus privilégios nessa sociedade."
A decisão também aponta que a vítima, ao depor em juízo, descreveu detalhadamente o ocorrido e relatou o sofrimento que as ofensas lhe causaram e ainda lhe causam.
O depoimento foi reforçado pelo testemunho da mãe, que trouxe uma redação escrita pela filha quase dois anos após o episódio, demonstrando que o sentimento de humilhação e impunidade permanecia devido ao racismo sofrido.
"É de se lamentar que, cada vez mais, adolescentes e até mesmo crianças estejam se envolvendo em atos dessa natureza, como injúrias de diversas naturezas, cyberbullying e até compartilhamento de imagens explícitas, como tem sido percebido pelo volume de novos casos de crime digitais que têm chegado a esta VIJ (...)."
A magistrada também observou que "tal cenário se deve, de modo geral e também na situação em julgamento, ao acesso cada vez mais precoce e mais frequente às telas de celulares, computadores e tablets, através das quais crianças e adolescentes passam a usar redes sociais, jogos online e apps de comunicação, com extrema frequência e sem a necessária supervisão de um adulto".
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do TJ/RJ.
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