Ex-funcionária da OAB Minas ganha R$ 30 mil em ação por assédio moral e violações de direitos trabalhistas

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VIRAM ESSA? 😱 Os fatos ocorreram durante a gestão de Raimundo Cândido, mas a execução da sentença foi cumprida em 2024, já sob a presidência de Sérgio Leonardo. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB/MG), foi condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais e verbas trabalhistas a uma ex-funcionária da 54ª subseção da OAB em Manhuaçu.

O processo, que inicialmente tramitou sob segredo de justiça a pedido da OAB, veio a público após a parte reclamante insistir em revelar os fatos. Entre os acusados de assédio moral e perseguição política estão José Paulo Hott, então presidente da subseção, Elaine de Oliveira, secretária-geral, e Glauco Macedo, delegado de prerrogativas da subseção.

Sobre o caso

A ex-funcionária, representada pelo advogado Altair Vinícius Pimentel Campos (@altair_campos_jr), ingressou com a ação trabalhista em setembro de 2020, alegando que sofreu diversas irregularidades durante o período em que trabalhou na OAB/MG, entre 2018 e 2020. Ela afirma que, além de não receber salários e horas extras, foi vítima de assédio moral, agravado por questões pessoais e políticas.

Inicialmente contratada por uma empresa terceirizada, a ex-funcionária foi efetivada diretamente pela OAB/MG em março de 2019, mas o registro na carteira de trabalho só ocorreu em abril de 2019, o que gerou um período sem remuneração regular. Durante esse tempo, ela também acumulou funções além das de assistente administrativa, trabalhando em regime de sobreaviso sem a devida compensação financeira.

Assédio moral e discriminação

De acordo com as alegações apresentadas pela reclamante, o assédio moral foi promovido diretamente pelos dirigentes da subseção, incluindo José Paulo Hott, presidente à época, Elaine de Oliveira, secretária-geral, e Glauco Macedo, delegado de prerrogativas. A ex-funcionária relata que, após iniciar um relacionamento com um advogado de oposição à gestão local, sofreu perseguições, foi isolada no ambiente de trabalho e passou a receber um tratamento discriminatório. Ela menciona, ainda, que foi forçada a trabalhar presencialmente durante a pandemia, enquanto os demais funcionários estavam em regime de revezamento.

Dr Altair Campos, advogado da ex-funcionária, argumenta que a perseguição foi motivada por interesses pessoais e políticos dos dirigentes da subseção e afirma que houve uma tentativa de manter o processo sob segredo de justiça para abafar o caso. Segundo ele, a OAB/MG teria se oposto à tentativa de tornar o processo público, reforçando a alegação de que houve uma tentativa de ocultar os abusos cometidos.

Gravação de provas e repercussão

Ainda segundo o advogado da ex-funcionária, ela conseguiu gravar uma situação de assédio moral, na qual foram feitas ofensas à desembargadora Alice Birchal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa gravação teria sido utilizada como prova em outro processo judicial. Essas alegações, no entanto, não estão documentadas diretamente nos autos trabalhistas, sendo mencionadas pelo advogado da parte.

Condenação da OAB/MG

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato da ex-funcionária, determinando o pagamento de R$ 30.000,00, incluindo indenização por danos morais e outras verbas devidas. A decisão judicial foi reforçada pela vitória nos embargos de declaração, confirmada pela 9ª Câmara Criminal, e o Ministério Público já peticionou que não recorrerá da decisão, consolidando o desfecho favorável à reclamante.

O advogado também destacou que sua cliente notificou o então presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido Júnior, sobre as condições abusivas no trabalho, mas não obteve resposta. A condenação foi paga recentemente, já na gestão de Sérgio Leonardo.

Considerações finais

O caso agora pode ser visto como um marco importante em termos de proteção dos direitos trabalhistas dentro de instituições como a OAB. As alegações de perseguição política e assédio moral foram detalhadas no processo e reforçadas pela recente decisão favorável à ex-funcionária, mas os detalhes das gravações e do litígio familiar são apresentados como elementos alegados pela parte.

Processo nº 0010526-18.2020.5.03.0066

Acórdão da 9ª Câmara Criminal nº 1.0394.20.001333-9/001

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