Redução de três anos na aposentadoria de policiais é confirmada pelo STF

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Via @jornalextra | Em recente decisão, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a redução de três anos na idade de aposentadoria para mulheres policiais, consolidando o direito ao benefício em paridade com a regra aplicada aos homens. O parecer, de força executória, foi emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e estabelece a imediata aplicabilidade da decisão, inclusive na aplicação do pedágio para o tempo de contribuição. O entendimento, confirmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727, suspende a eficácia de trechos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que violavam a diferenciação de requisitos entre os sexos. Segundo o texto, a redução etária se aplica também às transições, permitindo que mulheres se aposentem com os mesmos três anos de redução de tempo em relação aos homens.

O parecer destaca a necessidade de cumprimento imediato da decisão, que tem eficácia ex nunc, ou seja, válida a partir de sua publicação. Além disso, reforça que nenhum benefício concedido anteriormente será revisado, garantindo segurança jurídica às servidoras já aposentadas. Enquanto isso, o STF aguarda o julgamento definitivo da ADI 7.727, atualmente suspenso devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até lá, prevalece o entendimento atual.

Em nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informou que reativará os processos administrativos de servidoras que aguardavam a definição para suas aposentadorias. Segundo o diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, “essa conquista reafirma a importância da luta contínua pela valorização e respeito aos direitos das servidoras públicas”.

Detalhes

O parecer ainda esclarece que o redutor de três anos é aplicável às idades mínimas exigidas para aposentadoria, tanto na regra geral quanto nas regras de transição previstas na EC nº 103/2019. Isso inclui o cumprimento de 50 anos para mulheres, ao invés dos 53 estabelecidos para os homens, conforme determina o artigo 5º, § 3º, da Emenda Constitucional.

A decisão também abrange outros aspectos do cálculo do tempo de contribuição e pagamento de abonos, trazendo maior previsibilidade às servidoras policiais que se encontram em vias de aposentadoria.

A Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer nº 00435/2024, reforçou o caráter obrigatório da medida, orientando órgãos administrativos e consultivos a aplicarem o redutor nos processos em andamento. Segundo o documento, quaisquer dúvidas sobre a operacionalização das normas deverão ser esclarecidas diretamente pela Consultoria Jurídica do órgão responsável, neste caso, a Polícia Federal.

Por Gustavo Silva
Fonte: @jornalextra

1/Comentários

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  1. The Brazilian Supreme Federal Court (STF) has confirmed a three-year reduction in police retirement age, a significant reform in public security. The decision allows police officers to retire earlier, promoting workforce renewal while acknowledging the physical demands of the profession. Lawyers must adhere to strict ethical standards, including maintaining client confidentiality and avoiding conflicts of interest.
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