Segundo a norma, o reconhecimento de quaisquer vantagens remuneratórias ou indenizatórias só poderá ocorrer mediante trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou por força de precedente qualificado fixado pelos tribunais superiores.
A resolução foi editada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Além disso, a medida estabelece a aplicação do art. 57 do provimento 165/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, que condiciona o pagamento retroativo de qualquer verba - prevista ou não na LOMAN - lei orgânica da magistratura nacional - à autorização prévia da Corregedoria.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações do CNJ.
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