Via @portalmigalhas | O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 20, resolução que proíbe todos os órgãos do Poder Judiciário de reconhecerem ou concederem novos benefícios, ou vantagens por meio de decisões administrativas. A medida foi referendada por unanimidade pelo plenário do órgão.
Segundo a norma, o reconhecimento de quaisquer vantagens remuneratórias ou indenizatórias só poderá ocorrer mediante trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou por força de precedente qualificado fixado pelos tribunais superiores.
Segundo a norma, o reconhecimento de quaisquer vantagens remuneratórias ou indenizatórias só poderá ocorrer mediante trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou por força de precedente qualificado fixado pelos tribunais superiores.
A resolução foi editada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Além disso, a medida estabelece a aplicação do art. 57 do provimento 165/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, que condiciona o pagamento retroativo de qualquer verba - prevista ou não na LOMAN - lei orgânica da magistratura nacional - à autorização prévia da Corregedoria.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações do CNJ.
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