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Jurisprudência inexistente: juiz ordena retorno de ação à fase de instrução por conta de precedentes criados por IA

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Via @consultor_juridico | O juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível de Itaguaí (RJ), determinou, em decisão liminar, que o processo administrativo da Câmara da cidade contra o prefeito, Dr. Rubão (Podemos), volte à fase de instrução.

No entendimento do magistrado, há farta comprovação de que as decisões da comissão que o processa se basearam em jurisprudência inexistente, criada por inteligência artificial. A decisão foi tomada em processo administrativo aberto pela Câmara que investiga supostas infrações do prefeito.

“O impetrante juntou aos autos farta comprovação de que parte substancial das decisões da Comissão

Processante amparou-se em suposta jurisprudência constitucional e infraconstitucional que, após consulta direta aos cadastros oficiais dos tribunais, não existe ou foi adulterada”, escreveu o juiz.

“A gravidade do caso é indisfarçável, indicando possível utilização de ferramentas de redação artificial sem a verificação mínima de autenticidade”, disse.

Conforme o processo, Rubão impetrou um mandado de segurança contra os membros da Comissão Especial Processante alegando inépcia da denúncia e ausência de contemporaneidade dos fatos, ocorridos em mandato pretérito. Ele também diz que houve fraude no quórum de recebimento da denúncia e afirma que o ato foi amparado em jurisprudência falsa, criada por inteligência artificial.

Para o juiz, os documentos juntados pelo prefeito demonstraram que a comissão rejeitou diversos requerimentos probatórios, incluindo oitiva de testemunhas para a confirmação das nulidades, sob justificativa de inutilidade e protelação. Contudo, posteriormente, os vereadores incluíram as mesmas pessoas na condição de testemunhas da acusação.

“No entender deste juízo, tal conduta tem o condão de violar o artigo 5º, LV, da Constituição e o rito garantidor do artigo 5º, III, do Decreto-Lei 201/1967, justificando a intervenção judicial, diante da aparente ilegalidade incorrida, com prejuízo direto à linha de defesa do impetrante”, escreveu o magistrado.

Terceiro mandato

Em paralelo ao processo administrativo, o Tribunal Superior Eleitoral analisa se o atual mandato de Rubão seria um terceiro mandato. Isso porque ele foi eleito vereador da cidade em 2016 e, por ser o presidente da Câmara Municipal, assumiu a função de chefe do Executivo em 2019 depois das cassações do prefeito e do vice por crime de responsabilidade.

Depois de assumir o mandato-tampão, Rubão foi eleito prefeito da cidade em 2020 e reeleito em 2024. A análise do TSE foi suspensa até o julgamento de um recurso que trata do mesmo tema no Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 0804830-25.2025.8.19.0024

Martina Colafemina
Fonte: @consultor_juridico

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