Dino reconheceu o risco de que uma eventual mudança seja percebida como retrocesso no acesso à Justiça, mas defendeu uma visão de “autocontenção” do Supremo. “Será que nós vamos ficar examinando milhares e milhares de habeas corpus para deles não conhecer?”, perguntou.
O ministro exemplificou a questão pontuando que o tráfico privilegiado, que é um dos temas mais comuns em concessões de habeas corpus no STF, é “matéria de fatos e provas”.
“Será que nós vamos ficar examinando milhares e milhares de habeas corpus para deles não conhecer? Dizendo que, por exemplo, tráfico privilegiado é matéria de fatos e provas e que não seremos nós que vamos infirmar a conclusão das instâncias ordinárias? De que serve isso? Para que serve isto?”, questionou
Segundo o ministro, o núcleo da competência criminal da Corte está delimitado no artigo 102 da Constituição, e seria necessário concentrar esforços nesse âmbito.
Para ele, acesso à Justiça não significa apenas “portas generosas de entrada”, mas também saídas que garantam efetividade e não transformem o Judiciário em um espaço de litígios intermináveis.
Fonte: @sintesecriminal
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