No parecer, Gonet sustentou a necessidade de adequar o rito de impeachment de ministros do STF à Constituição de 1988, por considerar que diversos dispositivos da lei de 1950 violam as garantias da magistratura e a independência do Poder Judiciário.
Contexto
A manifestação de Gonet foi apresentada no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, ajuizadas, respectivamente, pelo partido Solidariedade e pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, ambas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
As duas ações questionam dispositivos da lei 1.079/50, que disciplina os crimes de responsabilidade, por entenderem que parte de suas regras sobre o impeachment de ministros do STF é incompatível com a Constituição de 1988.
Tanto o partido quanto a associação sustentam que a previsão de maioria simples do Senado para instaurar o processo e afastar ministros da Corte não foi recepcionada pela nova ordem constitucional.
Argumentam que o modelo fragiliza a independência do Judiciário e as garantias da magistratura, expondo o Supremo a pressões políticas e a maiorias circunstanciais.
Por isso, pedem que o STF reconheça a necessidade de quórum qualificado de dois terços para o recebimento da denúncia e eventual pronúncia, afastando o afastamento automático e a redução de remuneração previstas na lei.
As ações também convergem ao questionar a ampla legitimidade para apresentação de denúncias, hoje permitida a qualquer cidadão.
Tanto a AMB quanto o Solidariedade defendem que a prerrogativa deve ser exclusiva do procurador-Geral da República, dada a gravidade institucional e o caráter técnico-criminal do procedimento.
Exclusividade do PGR
Segundo o procurador-Geral, a acusação por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo deve ser atribuição exclusiva do chefe do MPF, em razão da natureza técnico-jurídica do processo e das consequências institucionais que ele pode gerar.
A ampliação indiscriminada da legitimidade para propor denúncias, observa Gonet, tem levado à "banalização populista e retaliatória" dos pedidos de impeachment, com risco de comprometer a independência judicial e o equilíbrio entre os Poderes.
O documento menciona que, até outubro de 2025, 78 pedidos de impeachment de ministros do STF haviam sido protocolados no Senado, evidenciando o uso distorcido do instrumento.
Maioria qualificada
Ainda, na manifestação, Gonet apontou que as normas que permitem a instauração e o julgamento por maioria simples (arts. 47 e 54 da lei 1.079/50) devem ser reinterpretadas para exigir maioria qualificada de dois terços dos senadores, a exemplo do modelo aplicável ao presidente da República.
Essa adaptação, segundo o parecer, é exigência do devido processo constitucional e da "gravidade institucional" envolvida na abertura de processo contra um ministro do STF.
Afastamento automático
O procurador-Geral também considerou inconstitucional o afastamento automático do cargo, previsto nos arts. 57 e 70 da lei, com perda parcial de remuneração.
Para Gonet, a medida contraria as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, asseguradas pela Constituição aos magistrados.
Afirmou ainda que, por não haver previsão constitucional específica, a suspensão automática só é cabível para o presidente da República, não podendo ser estendida a ministros da Corte.
Crime de responsabilidade
O PGR reafirmou que atos decisórios dos ministros, proferidos no exercício da jurisdição, não podem configurar crime de responsabilidade.
Citando Rui Barbosa, Gonet recordou a repulsa histórica ao chamado "crime de hermenêutica", frisando que punir juízes por interpretações jurídicas seria "forma extrema de injunção sobre o exercício da jurisdição" e violaria os princípios da separação dos Poderes e da independência judicial.
Cautelares e eleições
No mesmo parecer, o chefe do MPF também opinou sobre o art. 236, §1º, do Código Eleitoral, para estender a imunidade contra medidas cautelares - não apenas contra prisões - a todos os candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito, inclusive nas eleições proporcionais.
A medida, segundo ele, visa resguardar a normalidade democrática e dar interpretação uniforme à proteção já reconhecida para cargos majoritários em precedente recente do STF (ADPF 1.226).
Proposições
O parecer, de procedência parcial, propõe que o Supremo declare não recepcionados os dispositivos da lei 1.079/50 que:
- preveem quórum de maioria simples para o início e julgamento do impeachment;
- determinam afastamento automático com perda de vencimentos; e
- conferem legitimidade universal a qualquer cidadão para denunciar ministro do STF.
Além disso, sugere interpretação conforme à Constituição para garantir que o PGR detenha exclusividade na proposição de denúncia e que atos jurisdicionais sejam insindicáveis como crimes de responsabilidade.
- Processos: ADPF 1.259 e ADPF 1.260.
Veja a íntegra da manifestação.
Imagem: Antonio Augusto/STF
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/442268/gonet-opina-por-exclusividade-da-pgr-para-impeachment-de-ministros

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