Na decisão, Moraes afirmou que o comportamento das defesas configurou "abuso do direito de defesa" e caracterizou litigância de má-fé, citando que o protocolo de petições paralelas, em vez da peça obrigatória, indicava estratégia de protelar o julgamento. O ministro destacou que todos os demais réus do processo já haviam se manifestado, incluindo a PGR, que enviou suas alegações finais em setembro.
"O comportamento das Defesa dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal. A consequência do abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória, acarreta a destituição dos advogados constituídos, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal."
Com a decisão, os advogados constituídos foram afastados e a Defensoria Pública da União foi designada para assumir imediatamente as defesas e apresentar as alegações finais em substituição, a fim de evitar novo atraso. Moraes fundamentou a medida em precedentes do STF e do STJ, segundo os quais o direito de defesa não pode ser exercido de forma a comprometer a regularidade processual.
Além de Filipe Martins e Marcelo Câmara, respondem na mesma ação penal Fernando de Sousa Oliveira, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques - estes já com manifestações finais protocoladas. Um pedido feito por Câmara para reabrir prazo com base na pendência de diligência junto ao TSE havia sido previamente negado pelo relator.
Concluída a apresentação das alegações finais, o processo seguirá para julgamento pelo STF.
- Processo: AP 2.693
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