Segundo a advogada criminalista Thamirys Fraga, a prisão não acontece automaticamente após uma denúncia. Antes disso, é necessário que as autoridades investiguem o caso para verificar se as declarações podem configurar crime. "Caso a conduta seja entendida como transfobia, ela pode ser enquadrada nos crimes previstos na Lei do Racismo, já que o Supremo Tribunal Federal equiparou a transfobia e a homofobia a esse tipo penal", explica.
Nesse cenário, a responsabilização criminal dependeria de etapas formais do processo. "Se houver denúncia do Ministério Público e posterior condenação pela Justiça, aí sim pode haver aplicação de pena, que em alguns casos pode incluir prisão", acrescenta.
A especialista também destaca que a punição não é necessariamente a prisão em regime fechado. "A pena prevista para crimes enquadrados na Lei do Racismo pode chegar a cerca de cinco anos de reclusão, dependendo da forma como a conduta foi praticada. No entanto, dependendo do caso concreto, a pena pode ser convertida em medidas alternativas, como multa ou prestação de serviços à comunidade", afirma.
O advogado criminalista Anderson Almeida explica que a análise jurídica desse tipo de situação está ligada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou atos de homofobia e transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.
"Se as falas forem consideradas juridicamente como prática, induzimento ou incitação à discriminação por identidade de gênero, a conduta pode se enquadrar no artigo 20 da Lei do Racismo", diz.
Ele ressalta, no entanto, que a responsabilização depende da avaliação do contexto das declarações. "É preciso demonstrar que as falas ultrapassam o âmbito da liberdade de expressão e configuram efetiva manifestação discriminatória capaz de atingir coletivamente determinado grupo social", explica.
Mesmo em caso de condenação, a prisão nem sempre é aplicada na prática. "Quando a pena fixada é inferior a quatro anos, a legislação permite que ela seja substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa", afirma o advogado.
Além da esfera penal, especialistas lembram que também pode haver consequências na área cível. Nesse caso, a pessoa ou grupo que se sentir ofendido pode buscar indenização por danos morais, dependendo da avaliação judicial sobre o impacto das declarações.
Por: Laura Vicaria / Mais Novela
Fonte: @terrabrasil

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