CNMP aplica multa de metade da aposentadoria a promotor que comparou advogada a “cadela” em júri

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CNMP aplica multa de metade da aposentadoria a promotor que comparou advogada a “cadela” em júri

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Via @jurinewsbr | O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deliberou pela aplicação de penalidade ao promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, vinculado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). A decisão administrativa é decorrente de um processo disciplinar motivado por ofensas verbais direcionadas a uma advogada durante uma sessão oficial do Tribunal do Júri. A sanção imposta consiste na conversão de uma pena de suspensão de 30 dias em multa, resultando no desconto de 50% dos proventos de aposentadoria correspondentes ao período, além do registro da infração na folha funcional do servidor inativo.

O incidente que motivou a representação ocorreu em setembro de 2023, nas dependências da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Na ocasião, o então promotor em exercício, Walber Nascimento, dirigiu-se à advogada Catharina Estrella com termos considerados desrespeitosos e incompatíveis com a liturgia do cargo. Durante sua fala, o promotor declarou: "No quesito lealdade, e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela de fato é muito ofensivo — mas não a vossa excelência, à cadela". A fala gerou imediata reação da defesa e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A conselheira Greice Stocker, relatora do processo no CNMP, fundamentou seu voto na violação dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público. Segundo o entendimento do colegiado, o promotor utilizou expressões que estavam completamente dissociadas do objeto jurídico em debate no julgamento, configurando um ataque de ordem pessoal. A relatora destacou que a conduta feriu a urbanidade e o respeito exigidos entre os operadores do Direito, independentemente do calor dos debates em sessões de júri popular.

Após a repercussão do caso em 2023 e o consequente afastamento cautelar de suas funções, Walber Luís Silva do Nascimento solicitou sua aposentadoria voluntária, que foi deferida com proventos integrais pela administração do MP-AM. Diante da mudança de status funcional, a defesa de Catharina Estrella, representada pela jurista Soraia Mendes, peticionou ao CNMP para que a tramitação do processo disciplinar não fosse interrompida. A tese acatada pelo conselho sustenta que a passagem para a inatividade não exime o servidor de sanções por atos praticados durante o exercício da função pública, garantindo a eficácia da fiscalização correcional.

Fonte: @jurinewsbr

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