O incidente que motivou a representação ocorreu em setembro de 2023, nas dependências da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Na ocasião, o então promotor em exercício, Walber Nascimento, dirigiu-se à advogada Catharina Estrella com termos considerados desrespeitosos e incompatíveis com a liturgia do cargo. Durante sua fala, o promotor declarou: "No quesito lealdade, e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela de fato é muito ofensivo — mas não a vossa excelência, à cadela". A fala gerou imediata reação da defesa e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A conselheira Greice Stocker, relatora do processo no CNMP, fundamentou seu voto na violação dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público. Segundo o entendimento do colegiado, o promotor utilizou expressões que estavam completamente dissociadas do objeto jurídico em debate no julgamento, configurando um ataque de ordem pessoal. A relatora destacou que a conduta feriu a urbanidade e o respeito exigidos entre os operadores do Direito, independentemente do calor dos debates em sessões de júri popular.
Após a repercussão do caso em 2023 e o consequente afastamento cautelar de suas funções, Walber Luís Silva do Nascimento solicitou sua aposentadoria voluntária, que foi deferida com proventos integrais pela administração do MP-AM. Diante da mudança de status funcional, a defesa de Catharina Estrella, representada pela jurista Soraia Mendes, peticionou ao CNMP para que a tramitação do processo disciplinar não fosse interrompida. A tese acatada pelo conselho sustenta que a passagem para a inatividade não exime o servidor de sanções por atos praticados durante o exercício da função pública, garantindo a eficácia da fiscalização correcional.
Fonte: @jurinewsbr

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