O imbróglio teve início em 2017, quando Ivete comprou o imóvel. Anos depois, em 2024, o bem foi penhorado em razão de uma dívida do antigo proprietário. Em decisão liminar no ano passado, o juiz reconheceu indícios de que a cantora havia adquirido o imóvel de forma legítima, antes da penhora, e determinou a suspensão da restrição, impedindo que o bem fosse usado para quitar débitos de terceiros.
Na decisão inicial, contudo, quem havia sido condenada a pagar as despesas do processo, incluindo honorários advocatícios superiores a R$ 42 mil, foi a pessoa que comprou o imóvel de Ivete. Sem condições de arcar com o valor, ela recorreu e comprovou ser aposentada, com renda comprometida por gastos básicos como plano de saúde, condomínio e contas domésticas.
Ao reavaliar o caso, o magistrado entendeu que a ação só foi necessária porque Ivete não regularizou o registro do imóvel em cartório. Para o juiz, essa omissão deu origem à disputa judicial. “Assim, a responsabilidade pelos encargos deve recair sobre a embargante, que deu causa à necessidade da ação ao não regularizar a situação do imóvel”, escreveu.
O processo ainda está em tramitação, e a decisão definitiva sobre o caso será tomada nas próximas etapas.
Fonte: @bahianoticias

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!