A medida foi tomada após análise de falas dirigidas à deputada estadual Natália Bonavides, consideradas potencialmente ofensivas e caracterizadoras de violência política de gênero.
Relembre o caso
O caso teve origem em declarações feitas pelo apresentador em programa de rádio exibido em 2021. Na ocasião, Ratinho criticou o PL 4.004/21, apresentado por Natália Bonavides, que propunha retirar a expressão “declaro marido e mulher” do CC.
Durante a transmissão, o apresentador proferiu falas como “Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... “. Na época, as declarações provocaram reação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiaram o conteúdo.
Além das declarações de cunho machista, o apresentador também fez menção a mandar "metralhar" a deputada, o que motivou também ação na esfera Cível. Nesse caso, o processo chegou à 2ª instância, quando o TRF da 5ª região absolveu o apresentador.
MPE pede indenização
As falas foram classificadas pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedoras, com intuito de humilhar a parlamentar, ao recorrer a estereótipos de gênero.
O parquet sustentou ainda que os comentários possuem potencial intimidatório e configuram violência política contra a mulher, nos termos do art. 326-B do Código Eleitoral. Diante disso, requereu a fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais.
Segundo o MP, “ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de 'estilo' ou 'jocoso', possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça”.
Indícios de crime eleitoral
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal, com apuração da possível prática de violência política de gênero.
Para o juiz, as falas configuraram ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais comentários, segundo afirmou, remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política.
A decisão determinou o prosseguimento da ação penal para apuração dos fatos e eventual responsabilização do apresentador, além da análise do pedido de indenização formulado pelo Ministério Público.
Com o desarquivamento, Ratinho passa à condição de réu e responderá pelo crime de violência política contra a mulher, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, cabendo à Justiça analisar a responsabilidade pelas declarações e eventual reparação.
- Processo: 0600018-65.2022.6.26.0002
Leia a decisão.

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