A ação foi movida após sua saída do canal, em 2020. Contratada como pessoa jurídica durante os quase dez anos em que comandou o SBT Brasil, Sheherazade alegava que exercia funções típicas de uma funcionária contratada pelo regime da CLT e que sua contratação como PJ teria servido para mascarar uma relação trabalhista.
Inicialmente, a jornalista pediu uma indenização de R$ 20 milhões. Em decisões favoráveis na Justiça do Trabalho, o valor chegou a ser fixado em cerca de R$ 8 milhões.
Na época, os magistrados entenderam que a rotina profissional de Sheherazade apresentava características de subordinação, habitualidade e integração à estrutura da emissora, requisitos normalmente associados ao vínculo de emprego.
O cenário mudou quando o caso chegou ao Supremo. Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes deu razão ao SBT ao considerar válida a contratação por meio de pessoa jurídica, seguindo entendimentos já consolidados pela Corte sobre diferentes formas de contratação no mercado de trabalho.
A decisão foi posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF.
A última tentativa da defesa da jornalista ficou sob relatoria do ministro André Mendonça. Em decisão publicada neste mês, ele manteve o entendimento dos colegas e afirmou que não havia elementos jurídicos que justificassem a revisão do caso.
Com isso, o Supremo colocou um ponto final no processo e afastou definitivamente a possibilidade de reconhecimento do vínculo trabalhista entre Rachel Sheherazade e o SBT.
A jornalista trabalhou na emissora entre 2011 e 2020, período em que se tornou um dos principais nomes do jornalismo do canal e uma das figuras mais conhecidas da televisão brasileira.
Por Heider Sacramento
Fonte: @correio24horas

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