“Carta” de suicídio enviada por e-mail não vale como testamento, decide STJ

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“Carta” de suicídio enviada por e-mail não vale como testamento, decide STJ

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Via @portalmigalhas | A 3ª turma do STJ negou, por unanimidade, recurso que buscava confirmar como testamento particular e-mails enviados por mulher falecida, qualificados nos autos como "carta de suicídio com cunho patrimonial".

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro.

No caso, discutia-se se mensagens eletrônicas enviadas pela falecida poderiam ser reconhecidas como testamento particular em circunstâncias excepcionais, nos termos do CC, apesar da ausência de assinatura e de testemunhas.

A parte recorrente sustentava que os e-mails expressariam a última vontade da falecida e teriam conteúdo patrimonial suficiente para produzir efeitos sucessórios.

Ao analisar o caso, o relator concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a confirmação das mensagens como testamento particular excepcional.

Com isso, a turma manteve o entendimento contrário ao reconhecimento dos e-mails como disposição testamentária válida.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/458256/stj--carta-de-suicidio-enviada-por-e-mail-nao-vale-como-testamento

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