A proposta é simples: registrar formalmente que o relacionamento existente é um namoro, e não uma união estável. Especialistas afirmam que o documento não deve ser encarado como sinal de desconfiança, mas como uma forma de transparência sobre expectativas e consequências patrimoniais da relação.
“O contrato de namoro não é um atestado de desconfiança, mas sim um pacto de clareza”, afirma Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados. Segundo ele, com o passar do tempo, os relacionamentos foram se transformando e se tornou mais difícil diferenciar, na prática, um namoro duradouro de uma união estável.
“Hoje, muitos casais compartilham rotina, viagens, despesas e até residência sem necessariamente terem a intenção de constituir uma família com efeitos jurídicos imediatos. O contrato surge justamente para registrar essa realidade”, explica.
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento particular por meio do qual o casal declara que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção atual de constituir família, requisito fundamental para a caracterização da união estável previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
Na prática, o instrumento busca reduzir o risco de que, no futuro, a relação seja interpretada judicialmente como união estável, hipótese que pode gerar efeitos patrimoniais e sucessórios.
O crescimento do interesse pelo tema acompanha uma tendência mais ampla de planejamento financeiro e organização patrimonial entre casais, especialmente em situações que envolvem empresas, investimentos, heranças ou filhos de relacionamentos anteriores.
União estável
O contrato impede o reconhecimento da união estável? Essa é uma das principais dúvidas de quem considera formalizar o documento, segundo especialistas. Mas, de acordo com Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva, o contrato possui valor jurídico relevante, porém, não é absoluto.
“O contrato de namoro, por si só, não impede de forma absoluta o reconhecimento de uma união estável pela Justiça. No Direito de Família prevalece a realidade dos fatos”, explica o especialista.
Isso significa que, se o casal vive como uma família, com convivência pública, contínua e duradoura, assistência mútua e intenção presente de constituir família, o documento pode ser desconsiderado pelo Judiciário.
“O contrato é como uma fotografia da relação. Ele registra com fidelidade aquele momento específico, mas não impede que a paisagem mude completamente ao longo do tempo”, explica Kevin de Sousa.
A Justiça pode desconsiderar o documento?
Os especialistas explicam que o chamado princípio da primazia da realidade costuma prevalecer. Em outras palavras, o comportamento efetivo do casal vale mais do que aquilo que está escrito no contrato. “Se o documento não refletir a realidade vivida pelo casal, poderá ser considerado nulo ou perder sua eficácia como prova”, afirma Barcellos.
Entre os elementos que podem indicar a existência de união estável estão:
- residência permanente sob o mesmo teto;
- contas bancárias conjuntas;
- inclusão do parceiro como dependente;
- planejamento familiar conjunto;
- demonstrações públicas de constituição de família;
- compartilhamento patrimonial típico de casal.
Planejamento patrimonial
O contrato de namoro também passou a ser visto como um instrumento de planejamento patrimonial. Segundo Barcellos, isso ocorre principalmente entre empresários, profissionais liberais, influenciadores digitais e pessoas que já acumulam patrimônio relevante antes do início da relação. “Na prática, o contrato funciona como um instrumento de clareza. As partes registram que vivem um namoro e preservam a autonomia patrimonial de cada um”, explica.
O documento pode prever, por exemplo, que bens, empresas, quotas societárias, investimentos e aplicações financeiras adquiridos antes da relação permaneçam de propriedade exclusiva de cada parceiro.
Também é possível incluir cláusulas estabelecendo como serão tratadas despesas compartilhadas, empréstimos entre os parceiros e até mesmo definir, de forma subsidiária, qual regime de bens será aplicado caso a relação evolua para uma união estável.
Não é só para milionários
Apesar da fama adquirida por conta de artistas, jogadores de futebol e empresários, os especialistas afirmam que o contrato faz sentido para uma parcela muito maior da população. “A associação do contrato de namoro exclusivamente a milionários ou celebridades é um equívoco. Ele pode ser ainda mais relevante para casais de classe média, cujo patrimônio representa o esforço acumulado de uma vida inteira”, afirma Kevin de Sousa.
Segundo ele, o instrumento é especialmente recomendável em situações como:
- casais que passam a morar juntos por conveniência financeira;
- pessoas que já possuem imóveis ou investimentos próprios;
- relacionamentos com filhos de uniões anteriores;
- empresários e sócios de empresas;
- famílias preocupadas com planejamento sucessório.
Proteção para o relacionamento
Embora o tema ainda gere desconforto em muitos casais, os especialistas defendem que o diálogo patrimonial pode fortalecer, e não enfraquecer, a relação. “Conversar abertamente sobre patrimônio é uma forma de blindar a própria relação contra ressentimentos e conflitos futuros”, afirma Kevin de Sousa.
Na avaliação dos especialistas, o crescimento do interesse pelo contrato de namoro reflete uma mudança cultural. Assim como seguros, testamentos e planejamentos sucessórios deixaram de ser temas restritos às grandes fortunas, a organização patrimonial dos relacionamentos também começa a fazer parte da rotina de casais comuns.
Quando o contrato de namoro é recomendado?
– Quando um dos parceiros já possui patrimônio relevante
– Em relacionamentos com filhos de uniões anteriores
– Para empresários, sócios e investidores
– Quando o casal divide residência por conveniência financeira
– Em situações de planejamento sucessório
– Para formalizar que não existe intenção atual de constituir família
Anna França
Fonte: @infomoney

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