TJ-SC garante à mulher metade de prêmio milionário da Mega-Sena obtido em bolão com ex

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TJ-SC garante à mulher metade de prêmio milionário da Mega-Sena obtido em bolão com ex

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Via @jurinewsbr | O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu o direito de uma mulher à metade do prêmio de R$ 2,78 milhões obtido em um bolão da Mega-Sena realizado com o ex-companheiro. A 1ª Câmara de Direito Cível concluiu que provas documentais e testemunhais comprovaram a existência de um acordo verbal para dividir a premiação e determinou que os valores já repassados pelo homem sejam compensados apenas na fase de cumprimento de sentença.

Com a decisão, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 1.294.491,32, valor correspondente ao pedido formulado pela autora na ação.

DISPUTA

O caso teve origem no concurso 2.486 da Mega-Sena, realizado em maio de 2022, quando um bolão com 42 cotas faturou R$ 117,5 milhões. A autora afirmou que participou da compra da cota premiada juntamente com o então companheiro e que ambos tinham o costume de dividir os custos das apostas e combinar a repartição de eventuais prêmios.

Segundo ela, após o sorteio, o homem informou inicialmente que não havia premiação e, posteriormente, afirmou que o valor recebido seria de aproximadamente R$ 338 mil. Mais tarde, descobriu que a cota contemplada havia rendido mais de R$ 2,7 milhões e ajuizou ação para receber metade da quantia.

Em sua defesa, o ex-companheiro negou a existência de qualquer acordo e sustentou que sempre realizou as apostas sozinho. Também alegou que os R$ 200 mil e o apartamento transferidos à mulher tinham natureza exclusivamente financeira e não decorriam da premiação.

PROVAS

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador substituto Mauro Ferrandin, destacou que mensagens trocadas entre as partes por WhatsApp indicavam que a mulher cobrava sua parcela do prêmio sem que o ex-companheiro negasse a aposta conjunta, limitando-se a responder: "Calma mulher".

O magistrado também considerou relevantes o boletim de ocorrência registrado pela autora, a ata notarial contendo gravação de conversa entre as partes e os depoimentos das testemunhas, que confirmaram que o casal costumava participar de bolões em conjunto e dividir tanto os custos quanto os eventuais ganhos.

Outro elemento apontado pelo colegiado foi a admissão do próprio réu de que transferiu R$ 200 mil e um apartamento à ex-companheira após o recebimento da premiação, circunstância considerada compatível com a versão apresentada na ação.

DECISÃO

Com base no conjunto probatório, a Câmara concluiu que ficou comprovada a existência de um acordo verbal para divisão do prêmio, reconhecendo o direito da autora à metade da premiação.

Os desembargadores também decidiram que os R$ 400 mil já repassados pelo ex-companheiro deverão ser abatidos apenas na fase de cumprimento de sentença, mantendo integralmente o valor da condenação fixado pelo juízo de primeiro grau.

  • Processo: 5021351-08.2022.8.24.0008

Fonte: @jurinewsbr

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