Com a decisão, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 1.294.491,32, valor correspondente ao pedido formulado pela autora na ação.
DISPUTA
O caso teve origem no concurso 2.486 da Mega-Sena, realizado em maio de 2022, quando um bolão com 42 cotas faturou R$ 117,5 milhões. A autora afirmou que participou da compra da cota premiada juntamente com o então companheiro e que ambos tinham o costume de dividir os custos das apostas e combinar a repartição de eventuais prêmios.
Segundo ela, após o sorteio, o homem informou inicialmente que não havia premiação e, posteriormente, afirmou que o valor recebido seria de aproximadamente R$ 338 mil. Mais tarde, descobriu que a cota contemplada havia rendido mais de R$ 2,7 milhões e ajuizou ação para receber metade da quantia.
Em sua defesa, o ex-companheiro negou a existência de qualquer acordo e sustentou que sempre realizou as apostas sozinho. Também alegou que os R$ 200 mil e o apartamento transferidos à mulher tinham natureza exclusivamente financeira e não decorriam da premiação.
PROVAS
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador substituto Mauro Ferrandin, destacou que mensagens trocadas entre as partes por WhatsApp indicavam que a mulher cobrava sua parcela do prêmio sem que o ex-companheiro negasse a aposta conjunta, limitando-se a responder: "Calma mulher".
O magistrado também considerou relevantes o boletim de ocorrência registrado pela autora, a ata notarial contendo gravação de conversa entre as partes e os depoimentos das testemunhas, que confirmaram que o casal costumava participar de bolões em conjunto e dividir tanto os custos quanto os eventuais ganhos.
Outro elemento apontado pelo colegiado foi a admissão do próprio réu de que transferiu R$ 200 mil e um apartamento à ex-companheira após o recebimento da premiação, circunstância considerada compatível com a versão apresentada na ação.
DECISÃO
Com base no conjunto probatório, a Câmara concluiu que ficou comprovada a existência de um acordo verbal para divisão do prêmio, reconhecendo o direito da autora à metade da premiação.
Os desembargadores também decidiram que os R$ 400 mil já repassados pelo ex-companheiro deverão ser abatidos apenas na fase de cumprimento de sentença, mantendo integralmente o valor da condenação fixado pelo juízo de primeiro grau.
- Processo: 5021351-08.2022.8.24.0008
Fonte: @jurinewsbr

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