Segundo a advogada, a iniciativa não surgiu de forma isolada. Antes do ajuizamento da ação popular, ela já havia levado o tema ao CNJ, onde apresentou Pedido de Providências relacionado à gestão dos depósitos judiciais.
“Essa ação popular é um desdobramento natural da atuação que já vinha sendo desenvolvida no CNJ. O objetivo é garantir que haja transparência sobre recursos que pertencem às partes dos processos e que estão sob guarda do Poder Judiciário”, afirma Adriana Mangabeira.
A origem da discussão
De acordo com a petição inicial, protocolada em 30 de junho de 2026, a ação busca o controle judicial da administração dos depósitos judiciais operacionalizados pelo Banco de Brasília (BRB) em razão do Contrato nº 050/2024, celebrado pelo TJ/AL. A autora sustenta que a gestão desses valores deve observar, de forma reforçada, os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência.
Na própria síntese da demanda, a advogada destaca que os depósitos judiciais possuem natureza distinta de recursos públicos ordinários, pois representam valores pertencentes às partes envolvidas em processos judiciais.
“Os depósitos judiciais não são moeda de livre experimentação administrativa. São valores vinculados a processos. São patrimônios de litigantes. O Poder Judiciário, quando administra depósitos judiciais, não atua como dono. Atua como guardião.”
Documentos do CNJ embasam a ação
A ação não afirma que houve desaparecimento dos recursos administrados pelo TJ/AL. O que a autora sustenta é a necessidade de ampliar a transparência, a fiscalização e o controle sobre a gestão dos depósitos judiciais diante da magnitude dos valores envolvidos e dos documentos obtidos durante a tramitação dos procedimentos no CNJ.
Segundo a inicial, a ação foi construída com base em documentos obtidos durante a tramitação de procedimentos instaurados no CNJ, que tratam da contratação do BRB para a operacionalização dos depósitos judiciais.
Entre os documentos anexados à petição inicial, constam informações indicando que os saldos diários vinculados ao Contrato nº 050/2024 superavam R$ 2,3 bilhões em setembro de 2025 e R$ 2,2 bilhões em dezembro de 2025, gerando remuneração mensal de aproximadamente R$ 9,6 milhões. Esses elementos são utilizados pela autora para sustentar a necessidade de maior transparência, fiscalização e acompanhamento da gestão contratual.
“Quando se trata de depósitos judiciais, estamos falando de patrimônio de terceiros. São recursos destinados ao cumprimento de decisões judiciais, ao pagamento de créditos e, muitas vezes, de verbas alimentares. A transparência precisa acompanhar a dimensão desses valores”, ressalta Adriana Mangabeira.
Pedidos formulados à Justiça
Na ação popular, a advogada requer que o Judiciário determine, entre outras medidas:
- a apresentação integral da documentação relacionada ao Contrato nº 050/2024 e ao procedimento licitatório;
- a divulgação de estudos técnicos, pareceres, relatórios de fiscalização e matriz de riscos utilizados na contratação;
- a apresentação de informações sobre a capacidade econômico-financeira do BRB, liquidez, segregação dos depósitos judiciais e continuidade operacional;
- a manutenção de prestação periódica de informações ao Juízo enquanto perdurar a execução contratual;
- a elaboração de plano permanente de contingência e monitoramento para a administração dos depósitos judiciais.
A autora também pede que, caso a instrução do processo venha a comprovar ilegalidades ou falhas relevantes na execução do contrato, sejam avaliadas medidas como readequação contratual, reforço dos mecanismos de fiscalização e, em situações extremas, eventual substituição da instituição financeira responsável pela operacionalização dos depósitos judiciais.
Fiscalização permanente
Outro fundamento desenvolvido na petição é que o dever de fiscalização do Poder Público não se encerra com a assinatura do contrato administrativo.
Segundo a ação, quando a contratação envolve depósitos judiciais, a obrigação de acompanhamento torna-se ainda mais rigorosa, justamente porque o Estado administra valores pertencentes a terceiros.
A petição registra, inclusive, que o próprio TJ/AL informou ao CNJ ter instituído comissão técnica para acompanhar e fiscalizar as operações financeiras relacionadas ao contrato. A autora sustenta que, se existe esse acompanhamento, seus resultados devem ser transparentes e passíveis de controle judicial.
“A sociedade tem o direito de conhecer como esses recursos estão sendo administrados. Transparência fortalece as instituições e protege todos aqueles que possuem valores depositados à disposição da Justiça”, afirma Adriana Mangabeira.
Atuação prossegue no CNJ
Antes do ajuizamento da ação popular, Adriana Mangabeira já havia provocado o CNJ por meio de Pedido de Providências relacionado à gestão dos depósitos judiciais do TJ/AL.
Esse procedimento, contudo, foi arquivado porque o Conselho verificou a existência de um Pedido de Providências anterior, ajuizado pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que já discutia nacionalmente a contratação do Banco de Brasília (BRB) por cinco tribunais de Justiça — Maranhão, Bahia, Paraíba, Alagoas e Distrito Federal. Diante da identidade parcial do objeto, o CNJ determinou que a apuração prosseguisse no processo mais abrangente, evitando a duplicidade de procedimentos.
Em vez de insistir na tramitação paralela, Adriana Mangabeira apresentou pedido de habilitação como terceira interessada para acompanhar especificamente os desdobramentos relacionados ao Tribunal de Justiça de Alagoas dentro do procedimento já existente perante o CNJ. Na petição, afirma que seu objetivo é acompanhar a fiscalização em relação ao Tribunal de Justiça de Alagoas, contribuindo com documentos, esclarecimentos e informações específicas sobre os contratos firmados pelo TJ/AL com o BRB.
“Meu objetivo não é criar procedimentos paralelos, mas colaborar para que o CNJ tenha acesso às peculiaridades do caso de Alagoas e possa exercer um controle administrativo ainda mais completo sobre a gestão desses depósitos judiciais”, afirma a advogada.
Processo nº 0732009-32.2026.8.02.0001

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