Súmula alterada 4 dias após jogo do Campeonato Paraense Série A3 gera investigação policial; RedeTV Pará divulga áudios sobre troca do cartão

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Súmula alterada 4 dias após jogo do Campeonato Paraense Série A3 gera investigação policial; RedeTV Pará divulga áudios sobre troca do cartão

Súmula alterada após a partida motivou investigação e divulgação de áudios sobre cartão disciplinar.
Um atleta que constava como expulso na primeira versão da súmula, publicada em 7 de novembro de 2025, voltou a atuar na partida seguinte após a alteração do documento oficial. O caso envolve jogo do Campeonato Paraense Série A3 2025 e levou um clube a apresentar representação criminal, dando origem a investigação policial que tramita sob sigilo, diante da suspeita de que a mudança possa ter influenciado diretamente os efeitos disciplinares da competição.

O clube representante é assistido pelo advogado criminalista Eduardo Monteiro (@adv.eduardomonteiro). Segundo a defesa, a alteração ocorreu em desacordo com os prazos previstos na Lei Geral do Esporte. Entre os documentos apresentados às autoridades estão as duas versões da súmula, o adendo elaborado pelo árbitro — publicados no site da Federação Paraense de Futebol (FPF-PA) —, a representação criminal, a ata notarial e o relatório do delegado da partida. Além desse material, vieram a público áudios atribuídos ao árbitro da partida, posteriormente divulgados em programa da RedeTV Pará. Segundo a tese apresentada, as gravações trazem relatos de contatos telefônicos que evidenciariam possível interferência externa na alteração do cartão vermelho. As alegações permanecem sob apuração, sem conclusão definitiva do inquérito policial.

Entenda o caso

De acordo com a representação criminal que deu origem ao procedimento policial, a partida entre Santos-PA e Paraense-PA, válida pelo Campeonato Paraense Série A3 2025, foi disputada em 6 de novembro de 2025, em Castanhal (PA). Após o apito final, uma confusão generalizada envolvendo atletas das duas equipes resultou em diversas expulsões registradas pela arbitragem.

A primeira versão da súmula foi publicada no site da Federação Paraense de Futebol (FPF-PA) em 7 de novembro de 2025. Nela, o cartão vermelho foi atribuído ao atleta nº 10 do Santos-PA. Posteriormente, em 10 de novembro de 2025, o árbitro apresentou um adendo afirmando que houve erro no preenchimento da súmula e que, na realidade, a expulsão deveria ter sido aplicada ao atleta nº 15 do Santos-PA. Na mesma data, uma nova versão da súmula passou a constar no sistema da FPF-PA, já refletindo essa alteração.

Para o clube representante, essa mudança teve reflexo direto na competição. A representação sustenta que a substituição da identificação do atleta expulso permitiu que o atleta nº 10 do Santos-PA atuasse na partida seguinte, disputada em 11 de novembro de 2025 contra o Grêmio Desportivo Carajás, fato apontado como um dos fundamentos para a instauração da investigação policial.

Ainda conforme a representação, o adendo não continha data nem indicação de protocolo junto à federação, e a alteração teria ocorrido após o prazo previsto no artigo 195 da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Para a defesa, essa circunstância justifica a apuração sobre eventual irregularidade na alteração da súmula e seus possíveis reflexos desportivos e penais.

A posição do clube

O presidente do Grêmio Desportivo Carajás Belenense, Sandro Santos, afirma que a intenção da representação criminal é permitir que os fatos sejam integralmente esclarecidos pelas autoridades.
“Estamos buscando justiça e buscando a verdade. Nosso clube trabalha com honestidade e acredita que o futebol deve ser um ambiente de respeito e exemplo para os jovens. É por isso que buscamos todos os meios legais para que os fatos sejam apurados.”, declarou.

Segundo Sandro Santos, o clube entende que as circunstâncias envolvendo a alteração da súmula precisam ser esclarecidas ao término da investigação e que, caso sejam confirmadas irregularidades, os responsáveis deverão responder na forma da lei.

O que está em discussão

A Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) estabelece, em seu artigo 195, que árbitro e auxiliares devem entregar a súmula e os relatórios da partida em até quatro horas após o término do jogo, admitindo complementação excepcional em até 24 horas apenas nas hipóteses previstas em lei.

Com base nesse dispositivo, a defesa sustenta que a alteração da súmula ocorreu fora do prazo legal. A representação também invoca o artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que tipifica o crime de fraude em competição esportiva. A existência desse enquadramento jurídico, contudo, dependerá da conclusão das investigações conduzidas pela Polícia Civil.

Segundo a representação criminal, a alteração da súmula teve como consequência a participação do atleta originalmente identificado na primeira versão na partida seguinte da competição, fato apontado pelo clube representante como um dos fundamentos para a instauração do procedimento investigativo.

A versão apresentada pelo árbitro

Nos documentos encaminhados ao procedimento disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA), o árbitro sustenta que a retificação decorreu da correção de um erro de identificação do atleta expulso.

Em seu depoimento, afirmou que, após analisar imagens da confusão, concluiu que o jogador inicialmente relacionado na súmula concedia entrevista no momento em que teria ocorrido o episódio que motivou a expulsão. Também declarou que posteriormente conversou com o delegado da partida, que conhecia os atletas das equipes envolvidas, circunstância que, segundo sua versão, contribuiu para confirmar a identificação do jogador mencionado no adendo.

Ainda de acordo com a representação criminal, o árbitro foi posteriormente punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Pará com suspensão de 30 dias em procedimento disciplinar próprio, distinto da investigação criminal atualmente em andamento.

O que dizem os documentos apresentados

Entre os documentos juntados pelo clube representante estão a ata notarial, as duas versões da súmula da partida, o adendo elaborado pelo árbitro, a representação criminal e o relatório do delegado da partida. Além desse material, vieram a público áudios de conversas atribuídas ao árbitro da partida, posteriormente divulgados pelo programa RedeTV Pará. Segundo a defesa, nas gravações o árbitro faz referências a contatos telefônicos atribuídos ao presidente da Comissão de Arbitragem, conteúdo que sustentaria a tese de possível interferência externa na alteração do cartão vermelho. Esse conjunto de elementos, segundo a defesa, fundamenta o pedido de investigação acerca das circunstâncias que envolveram a alteração posterior da súmula oficial.

Nas transcrições dos áudios divulgados, o árbitro da partida faz referências a contatos telefônicos realizados nos dias seguintes à realização da partida para tratar da alteração da súmula. Em um dos trechos, afirma:
“Ele me ligou umas 3 vezes. ‘Não, tu vai ter que tirar logo...’”.

Em outra passagem, também constante das transcrições divulgadas, o árbitro afirma:
“Ele me ligou várias vezes... Eu falei: ‘Fernando, se eu estou errado, deixa eles defenderem lá...’”.

As transcrições também registram a versão apresentada pelo próprio árbitro sobre a alteração do documento. Em determinado momento, ele afirma:
“Eu não mudei a súmula, eu só fiz um adendo...”

Segundo a defesa, essas declarações indicam que a alteração da súmula teria sido precedida por contatos telefônicos posteriores à partida, circunstância que justificaria a continuidade da investigação para apurar eventual interferência externa na retificação do documento oficial.

Em outro documento apresentado pelo clube, o delegado da partida afirma não se recordar de ter realizado ligação destinada especificamente à alteração do cartão vermelho, informando que apenas encaminhou o relatório solicitado pela federação.

Segundo a defesa, essas declarações reforçam a necessidade de apuração sobre as circunstâncias em que ocorreu a alteração da súmula e, juntamente com os depoimentos das testemunhas e os demais documentos apresentados, compõem o conjunto de elementos submetidos às autoridades policiais para investigação dos fatos.

Parte desse conteúdo foi divulgada durante entrevista concedida à RedeTV Pará, ocasião em que o representante do clube informou que os áudios chegaram ao conhecimento da equipe após o julgamento na esfera desportiva. Durante o programa, também foi informado que o espaço permanecia aberto para manifestação dos demais envolvidos, inclusive do presidente da Comissão de Arbitragem do Pará, mencionado nas conversas.

Investigação permanece em andamento

O inquérito policial tramita sob sigilo e ainda não possui relatório final. Segundo apurado, permanecem em andamento diligências, análise dos documentos reunidos e oitiva de pessoas relacionadas ao caso, não havendo, até o momento, conclusão da investigação nem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

Assim, todas as pessoas mencionadas no procedimento permanecem na condição de investigadas, cabendo às autoridades competentes definir, ao término da apuração, se a alteração da súmula representou apenas uma retificação administrativa decorrente de erro material, como sustenta o árbitro, ou se houve irregularidades com eventual repercussão nas esferas desportiva e penal, conforme sustenta o clube representante.

Considerações finais

O caso evidencia a importância jurídica da súmula como documento oficial de uma competição esportiva e demonstra como alterações posteriores podem produzir reflexos que extrapolam a esfera disciplinar, alcançando também a esfera policial quando surgem questionamentos sobre a regularidade do procedimento adotado.

A conclusão do inquérito deverá esclarecer se a alteração da súmula decorreu exclusivamente da correção de um erro material de identificação do atleta expulso, como sustenta o árbitro, ou se houve irregularidades passíveis de responsabilização nas esferas desportiva e penal, conforme alega o clube representante.

Esta reportagem foi produzida com base nos documentos disponíveis à época de sua publicação. Permanecemos abertos ao recebimento de manifestações, documentos supervenientes, pedidos de correção ou exercício do direito de resposta, comprometendo-se a revisar e atualizar o conteúdo sempre que houver novos elementos relevantes.

O caso tramita sob sigilo na Polícia Civil do Estado do Pará. A reportagem foi elaborada com base nos documentos disponibilizados pelas partes, incluindo a representação criminal, as duas versões da súmula, o adendo da arbitragem, a ata notarial e o relatório do delegado da partida, além de áudios divulgados em programa da RedeTV Pará, preservando a atribuição das alegações ainda submetidas à investigação.

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