Como é a partilha de um imóvel financiado no divórcio?

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bit.ly/2CjbdsM | Quando um relacionamento chega ao fim, a partilha de bens é uma das questões a serem enfrentadas. E envolve não só o que o ex-casal adquiriu, mas também possíveis dívidas que tenham sido contraídas.

Partindo do regime de bens mais habitual no Brasil – o de comunhão parcial de bens * para entender cada um dos regimes, clique aqui –, vamos responder abaixo o que ocorre com o imóvel financiado pelo casal caso ele venha a se separar, seja de um casamento ou de uma união estável.

O imóvel financiado é um crédito ou um débito?

Tecnicamente, em geral, o imóvel financiado em si não faz parte do patrimônio dos cônjuges – sim do banco –, tendo eles o direito à transferência da propriedade quando ocorrer a quitação do empréstimo, sendo que o próprio bem funciona como garantia da dívida. Isso se reflete nas consequências: o que for acordado no divórcio do ex-casal não vincula o banco, pois o contrato de financiamento se trata de outra relação.

Como ficam as parcelas já pagas?

As parcelas pagas até a separação de fato (momento em que decidem se separar, independente da formalização) são presumidas como pagas metade por cada um (mesmo que alguém tenha contribuído com a maior parte ou até mesmo com tudo). Em razão disso, a depender do que forem fazer em relação às parcelas futuras, pode surgir o dever de um cônjuge reembolsar ao outro a metade das parcelas pagas durante a união.

Como ficam as parcelas a vencer?

Se, no início, o contrato com o banco foi firmado após a análise financeira das duas partes, os dois têm uma relação com o banco, independente de estarem casados ou não. E caso apenas um deles decida ficar com o imóvel, assumindo o restante da dívida, o banco não é obrigado a aceitar essa mudança. Isso porque fará nova análise de crédito, verificando se há viabilidade financeira para o ex-cônjuge sozinho conseguir quitar a dívida.

E se o banco aceitar?

Caso o banco aceite e um dos cônjuges permaneça com o imóvel e a dívida, este deverá pagar a quem saiu metade do valor quitado.

E se o banco não aceitar?

Negando-se o banco à transmissão dos bens e direitos sobre o imóvel, as partes podem:

1) deixar no nome de ambos perante o banco, mas entre eles firmar um acordo sobre o novo responsável financeiro, averbando o formal de partilha na matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis – que, contudo, não isenta em relação ao banco e os impossibilita de contrair novo financiamento, o que pode ser muito prejudicial para quem sai conseguir tocar a vida;

2) despontando como uma possível melhor opção, uma boa ideia é repassar o imóvel a um terceiro, de preferência por um valor capaz de cobrir o financiamento, dividindo igualmente o que sobrar (se isso ocorrer);

3) se nenhuma das anteriores for possível, como ambos os cônjuges permanecem responsáveis e o imóvel é a própria garantia do financiamento, havendo falta de pagamento é possível o inicio do procedimento para leilão público.

Encontrando-se nessa situação, busque auxílio de uma advogada especialista em Direito de Família.
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Anne Lacerda de Brito
advogada sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria.
Advogada-sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.britoesimonelli.com.br). Atuação em Direito Civil, sobretudo Sucessões e Família. Mestre em Processo Civil na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professora de Pós-Graduação de Família e Sucessões na FDV e na Unesc. MBA em Direito Civil e Processual Civil pela FGV. Bacharel pela FDV. Autora de artigos jurídicos. E-mail: anne@britoesimonelli.com.br
Fonte: annelbrito.jusbrasil.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Prezada Anne.
    Em um contrato de financiamento no nome dos dois ex casal. Onde um dos ex cônjuges decide ficar no imóvel.
    Qual a melhor forma jurídica de neste caso receber a indenização do ex cônjuge sobre os valalores quitados, transferir a dívida do financiamento para o ex cônjuge e também se desvincular do contrato do imóvel ?
    Obrigado

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