O guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, vítima da arrogância do membro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tem prazo de 15 dias para se manifestar em juízo em relação à apelação do desembargador.
Para tentar escapar da condenação, o magistrado diz que estava sendo acompanhado por um médico, que lhe receitou medicamentos para seu estado emocional. Porém, no dia em questão, não havia tomado o remédio devido à pandemia do coronavírus. Com isso, ainda segundo ele, seu estado emocional teria sido alterado.
Quando caminhava pela praia, Siqueira desacatou o guarda municipal, ao ser multado por insistir em desrespeitar o decreto que obrigava a utilização de máscara, em razão da pandemia. A cena foi gravada e viralizou nas redes sociais. Ele, inclusive, ofendeu o servidor público o chamando de “analfabeto” e rasgou a multa.
Além disso, ainda ameaçou o servidor: “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, afirmou, mostrando um documento. Depois de tudo isso, tentou dar a famosa “carteirada”, ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, para intimidar o GCM.
O desembargador, no entanto, quer que a Justiça considere improcedente a ação do GCM. Também pede a inversão da condenação ou redução do valor da indenização e, ainda, que o guarda pague as custas de seus advogados.
Processo
Siqueira passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Contudo, em janeiro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito.Mesmo assim, três meses depois que o GCM ingressou com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil.
Lucas Vasques
Jornalista e redator da Revista Fórum.
Fonte: revistaforum.com.br
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