O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), ao Projeto de Lei 8349/17, do ex-senador Antonio Anastasia. "O combate a esse tipo de conduta passa, obrigatoriamente, pela educação, mas não se deve deixar de lado a responsabilização do ilícito cometido. O aumento da pena visa desestimular a prática crescente da pichação e conspurcação de monumentos públicos”, disse o relator.
Aguiar decidiu incluir no texto dispositivo previsto em um dos 13 projetos apensados (Projeto de Lei 4706/20). O dispositivo prevê punição de reclusão de dois a quatro anos e multa a quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico. A lei vigente não prevê pena específica para esses casos.
Tramitação
O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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