Guia Fácil para Calcular o Valor da Causa Previdenciário Sem Erro

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Por @alestrazzi | Entenda o passo a passo do cálculo do valor da causa previdenciário e como formular um relatório completo para o Juiz e para o INSS sobre como chegou ao valor. 

Sumário

1) Valor da causa em ações previdenciárias

2) Entenda a importância de calcular o valor da causa previdenciário
2.1) Analise com cuidado antes de fazer a renúncia no JEF

3) Cálculo Básico do Valor da Causa em Ações Previdenciárias
3.1) Parcelas Vencidas (atrasadas ou retroativas)
3.1.1) 1º Passo: Cálculo da RMI
3.1.2) 2º Passo: Evolução da RMI (reajuste)
3.1.3) 3º Passo: Análise da prescrição
3.1.4) 4º Passo: Atualização monetária
3.1.5) 5º Passo: Soma das parcelas vencidas
3.2) Parcelas Vincendas (que ainda estão por vir)
3.3) Soma das Parcelas Vencidas e Vincendas
3.4) Atenção aos detalhes!
3.4.1) Juros de Mora
3.4.2) Recebimento proporcional no primeiro mês (DIB)
3.4.3) E o 13º salário, como fica?
3.4.4) O mês do cálculo não entra nas parcelas vencidas do valor da causa

4) Valor da Causa em Ações de Revisão
4.1) Cálculo da diferença entre parcelas devidas e recebidas

5) Valor da causa em ações de auxílio-doença

6) Valor da causa em ações de salário-maternidade

7) Relatório do valor da causa previdenciário

8) Conclusão

1) Valor da causa em ações previdenciárias

Finalmente você vai entender como efetuar o cálculo do valor da causa da ação previdenciária (demandas de concessão e revisão de benefícios).💰

Tenho conhecimento de que muitos colegas não acabam se atentando para isso e a maioria verdadeiramente não sabe chegar ao valor exato, especialmente em razão do cálculo dos retroativos. 

Assim, quando a autarquia federal impugna ou o Magistrado solicita esclarecimentos referente ao método de cálculo, o advogado fica perdido e as possibilidades de prejudicar o cliente são grandes. 😖

Desse modo, não desconsidere a relevância dessa matéria!

A fórmula básica do cálculo do valor da demanda previdenciária não é complicada, nós seguimos a previsão no artigo 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil:

“CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...]

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. [...]” (grifo nosso)

🤓 Assim, conseguimos chegar na fórmula seguinte:

Valor da causa = Parcelas Vencidas + Parcelas Vincendas

Simples, não é mesmo? A complicação inicia após, mas eu vou te “pegar pela mão” e esclarecer tudo isso!

👉🏻 Confira o que você vai aprender:

  • A relevância de ter conhecimento sobre como calcular o valor da demanda previdenciária, especialmente se for caso de renúncia ao valor excedente no Juizado Especial Federal; 
  • Distinções do cálculo em demandas de concessão e demandas de revisão de benefícios;
  • Os passos para realizar o cálculo das parcelas vencidas (aplicação de correção monetária e soma dos valores, análise de prescrição, reajuste, Renda Mensal Inicial) e das parcelas vincendas;
  • Desde quando incidem os juros;
  • Como é o cálculo do 13º salário nesses casos;
  • Razão do valor ser proporcional no mês da Data Inicial do Benefício e qual  o motivo para o mês do cálculo não ser levado em consideração nas parcelas vencidas; 
  • O cálculo do valor da causa em demandas tratando do auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade;
  • Como realizar um relatório de valor da causa de forma prática e objetiva. 

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de 3 Calculadoras Previdenciárias Grátis para Advogados desenvolvidas pelos engenheiros dos Cálculo Jurídico.

Eu indico essas calculadoras porque elas são leves e fáceis de usar, além de gratuitas.

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2) Entenda a importância de calcular o valor da causa previdenciário

Conforme o artigo 319, V, do Código de Processo Civil, o valor da demanda é um requisito obrigatório de toda inicial. 📜✍🏼

Assim, se o Magistrado notar que o valor da causa não consta ou que apresenta defeitos e irregularidades possíveis de dificultar o julgamento, é provável que ele determine que, no prazo de 15 dias, o autor complete ou  emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme o  artigo 321 do Código de Processo Civil. 

Contudo, de forma específica em demandas previdenciárias, ter conhecimento sobre como calcular o valor da causa de forma correta é ainda mais relevante, tendo em vista que possuímos um “marco econômico” bem rigoroso nesta matéria: a fixação da competência do JEF (Juizado Especial Federal). 😯 

Ocorre que a competência do Juizado Especial Federal para julgar demandas de até sessenta salários mínimos é absoluta. Isto é, no JEF o requerente não pode escolher por demandar seu processo na Vara Comum, como ocorre no Juizado Especial Cível (JEC), cuja competência é relativa. 

👉🏻 Confira o que dispõe o artigo 3º, §3º da Lei dos JEFs:

“Lei n. 10.259/2001, Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

[...]

3º. No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.” (grifo nosso)

Assim, muitos Magistrados estão requerendo que os advogados demonstrem como calcularam o valor que deram à causa. 

E é justamente nesse momento que a coisa fica complicada, certo? Ainda mais porque nós, advogados, geralmente possuímos certo “bloqueio” com os números. 😭

Desse modo, é bem relevante aprender qual o fundamento do cálculo do valor da causa previdenciário, para não passar perrengue e conseguir abordar tudo de um jeito de fácil entendimento para o Magistrado. 

2.1) Analise com cuidado antes de fazer a renúncia no JEF

Em regra, ações com valor superior ao teto do Juizado Especial Federal precisam ser ingressadas direto nas Varas Federais. 

Apenas a título de informação, desde o mês de janeiro de 2022, esse teto está sendo de  R$72.720,00 (o que equivale a sessenta salários-mínimos nacionais, o que corresponde a R$1.212,00 atualmente).  

💰 Contudo, existe quem opte por abrir mão de parte dos valores que faria jus, especialmente para que sua ação possa seguir no JEF, como  tratei no artigo: É Possível Renúncia de Valor Excedente no Juizado Especial Federal? [Tema 1030 do STJ].

Por exemplo: em um processo cujo valor da causa seria de R$80.000,00 no ano de 2022, o autor teria que renunciar a R$7.280,00 e continuaria somente com R$72.720,00 (em observância do teto do Juizado Especial Federal).

Não tenho nada contra a renúncia, pois existem situações em que verdadeiramente é válido manter o processo no JEF, especialmente em virtude da isenção de custas e da promessa de um processo mais célere.

❌ A única coisa que não recomendo realizar é fixar de forma automática o valor da demanda no teto do Juizado Especial Federal ou solicitar para o cliente assinar um termo de renúncia dos valores em excesso, sem pelo menos ter efetuado o cálculo do valor da demanda antes. 

Pense em um caso hipotético em que o valor da ação seria de cento e setenta mil reais e você abre mão do valor excedente sem ter conhecimento. Perder cerca de cem mil reais sem ter a noção disso vai deixar seu cliente bastante insatisfeito...

Tenho conhecimento de que essa prática é bem frequente no direito previdenciário, por necessitar de menos tempo e investimento em cálculos. Contudo, isso pode prejudicar (e bastante) o cliente e, como consequência, os honorários que você vai auferir.

“Alê, sou experiente. Sou capaz de estipular o valor logo no início."

Possui certeza de que é capaz de manter essa eficiência em todas as suas demandas? Nunca acabou deixando nada para trás? 🤔

Então, as coisas são mais difíceis do que nós pensamos no cotidiano. 

Desse modo, nunca entre com uma demanda no Juizado Especial Federal sem antes ter calculado de verdade o valor da demanda e, se verificar que é válido renunciar aos valores em excesso, explique com clareza ao cliente os aspectos vantajosos e desvantagens disso. 

Caso queira se aprofundar mais neste tema, aconselho o ótimo artigo do Dr. Gabriel de Paula: "O Pior Conselho que já Recebi Sobre o Valor da Causa"

3) Cálculo Básico do Valor da Causa em Ações Previdenciárias

Inicialmente, vamos entender como calcular o valor da causa em demandas previdenciárias de concessão, para benefícios previdenciários programáveis, isto é, em que o segurado não chegou a auferir nenhum valor de benefício.

🤗 Isso possui relevância, tendo em vista que o cálculo vai ser um pouco alterado em caso de revisão, se o segurado já auferiu (ou está auferindo) alguma parcela ou se for um benefício auferido por menos de um ano.

3.1) Parcelas Vencidas (atrasadas ou retroativas)

É justamente aqui que fazemos o cálculo dos retroativos (valores atrasados aos quais o segurado faz jus). 

🧐 Para saber disso, é preciso ter conhecimento:

  • Qual seria o valor desse benefício em cada um dos meses desde a Data Entrada de Requerimento (termo inicial) até o mês antes da data do cálculo (termo final);
  • Qual a Renda Mensal Inicial do benefício que você quer para o cliente;
  • Se vai ser utilizada a prescrição previdenciária;
  • Como realizar a atualização monetária.

Pois bem, venha comigo, pois agora vou tratar sobre o passo a passo do cálculo das parcelas vencidas! 

3.1.1) 1º Passo: Cálculo da RMI

💸 A renda mensal inicial também é conhecida pela sigla RMI, que simplesmente é o valor inicial que o beneficiário ou o segurado vai auferir por mês a título de benefício da Previdência Social. 

Ela é correspondente ao valor na data de início do benefício (DIB).

Para fins de cálculo do valor da causa, você precisa ter conhecimento de que a renda mensal inicial do benefício é o foco da solicitação de concessão na data de início do benefício (DIB) esperada.

O cálculo da renda mensal inicial é variável, conforme o tipo do benefício e o período em que o indivíduo completou os requisitos para concessão (em observância ao princípio do tempus regit actum e ao direito adquirido). 🗓️

No artigo O que é Renda Mensal e RMI no INSS: Guia de Cálculo, tratei em detalhes tudo isso. Para não ter chance de errar, aconselho bem a leitura, especialmente em razão das exceções e do coeficiente de cálculo!

👉🏻 Contudo, em regra, a fórmula da renda mensal inicial é a seguinte: 

Renda mensal inicial (RMI) = Salário de Benefício (SB) x % (coeficiente de cálculo)

Também já redigi um artigo instruindo sobre o cálculo do SB: A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!. É válido conferir! 

3.1.2) 2º Passo: Evolução da RMI (reajuste)

Com a Renda Mensal Inicial (RMI)requerida em mãos, o próximo passo a ser dado é efetuar o cálculo do que denominamos de “evolução da Renda Mensal Inicial”. 😃

Ocorre que o segurado ou beneficiário não aufere o mesmo valor no decorrer dos anos. Assim, se a Data de Início do Benefício não é a do mesmo ano em que você está ingressando com a ação, é preciso “evoluir a Renda Mensal Inicial”, isto é, fazer o reajuste do valor do benefício anualmente.

🤓 O indivíduo vai auferir o benefício com o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) até o mês de  janeiro do seguinte ano à sua implementação, caso em que o valor vai passar por um reajuste monetário e vai dar origem à denominada RMA (renda mensal atual), também é chamada de MR (mensalidade reajustada).

Desse modo, como a renda de cada ano vai passar por um reajuste, obteremos um valor de renda mensal atual (RMA) distinto a cada ano. 

“Certo Alê. Mas de que maneira é realizado o primeiro reajuste (RMI) e a RMA (reajuste por ano)?” 🤔

A cada ano, bem no início, é liberada uma tabela contendo doze índices de reajustes para os benefícios da autarquia federal. 

📊 Assim, o primeiro fator importante é que esses reajustes tratam das duas formas de índices: o integral (“cabeça da tabela”) e o proporcional (pro rata).

É possível falar que, em regra, o índice proporcional é utilizado sobre a Renda Mensal Inicial (primeiro reajuste) e o índice integral é utilizado nos reajustes de cada ano para conseguir o valor da Renda Mensal Atual.

👉🏻 Ademais, o segundo fator que você necessita ter conhecimento é de que o cálculo do reajuste anual é alterado conforme o valor do benefício:  

  • Valor acima de um salário mínimo: o reajuste da autarquia federal é feito conforme os índices disponibilizados pela Previdência, que são conseguidos a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

  • Um salário mínimo (piso da autarquia federal): o reajuste da autarquia federal vai ser igual ao do salário mínimo que, em regra, é acima do índice do INSS (em razão da política de valorização do salário mínimo).

É um cálculo bem repleto de detalhes, por isso seria impossível abordar todas as informações aqui. Contudo, já redigi um artigo bem completo a respeito do assunto: Reajuste de Aposentadoria do INSS: Como é Feito? Guia Completo para Advogados.

3.1.3) 3º Passo: Análise da prescrição

Resumidamente, a prescrição previdenciária está disposta no artigo 103, parágrafo único, da Lei de Benefícios e ocorre quando o indivíduo fica inerte e acaba perdendo o direito de realizar uma pretensão em razão do transcurso do prazo de cinco anos.

O pagamento dos “atrasados” precisa seguir a prescrição, de forma que o segurado somente faz jus ao recebimento dos valores referentes aos últimos cinco anos (contados a partir da data do ingresso do processo). 🗓️

Veja o exemplo: para uma demanda ajuizada no mês de fevereiro de 2022, o cliente vai fazer jus somente aos valores de fevereiro de 2017 em frente. 

Assim, as antigas parcelas a isso não são contadas no cálculo do valor da ação. 

⚠️ Relembrando que existem hipóteses de interrupção e suspensão de prescrição, como trato no artigo: Prescrição Previdenciária: qual o prazo para cobrar o INSS?.  

[Observação: Como as prestações previdenciárias possuem características de direitos indisponíveis, o benefício previdenciário em si não é prescritível. Apenas as prestações não solicitadas no tempo de cinco anos é que irão prescrever, uma a uma, em virtude da inércia do beneficiário.]

3.1.4) 4º Passo: Atualização monetária

Após obter acesso aos valores, é o momento de efetuar o cálculo da atualização monetária!

“Alê, qual índice de correção eu posso usar?” 🤔

Pois bem, há uma discussão sobre qual índice de correção monetária precisa ser utilizado. Eu compreendo que o certo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (apurado pelo IBGE), conforme o artigo 31 do Estatuto do Idoso  (Lei 10.741/2003) c. c. artigo 41-A da Lei de Benefícios.

Geralmente, uso as Tabelas de Atualização Monetária oferecidas pela própria Previdência Social, que possuem os índices acumulados do período. 

Busque uma tabela denominada de “Índice de atualização dos benefícios pagos com atraso” e, após, baixe a planilha do mês em que você está realizando o cálculo (em regra). 😎  

Sobre o cálculo em si, é possível que você faça isso por meio de uma planilha no Excel ou no Google Sheets (é uma ferramenta do Google Drive). 

Após criar o arquivo, vá colocando a cada mês, o valor e a data de todas as parcelas vencidas. Tendo feito isso, o índice de correção monetária deve ser aplicado em cada parcela.

3.1.5) 5º Passo: Soma das parcelas vencidas

Após a atualização das parcelas vencidas, você precisa somar todas para alcançar o valor total dos “atrasados”.

Aqui não há erro, basta somar, ok? 😉

3.2) Parcelas Vincendas (que ainda estão por vir)

As parcelas vincendas são as quantias que seu cliente ainda não faz jus, contudo vão vencer nos doze primeiros meses (primeiro ano) depois do ingresso da ação.

Sim, além das parcelas vencidas (atrasados) dos últimos cinco anos, você precisa acrescentar no valor da causa as doze primeiras parcelas do benefício (que vão vencer no decorrer do processo). 🤓

Confira o que dispõe o artigo 292, §1º e §2º do Código de Processo Civil: 

“CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

[...]

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.” (grifo nosso)

Primeiramente, você precisa saber o valor de uma parcela vincenda. Para tanto, é preciso fazer o cálculo da mensalidade reajustada do benefício no mês em que está realizando o cálculo. 

Após, para obter o total das parcelas vincendas, basta multiplicar esse valor por treze!

É isso, você precisa multiplicar por treze e não doze. 🤯

Ocorre que a autarquia federal também vai precisar pagar o décimo terceiro salário e isso não é uma parcela “extra”, contudo é um valor adicional incluído nas doze parcelas vincendas. 

Veja o exemplo: se a Renda Mensal Atual do benefício que você está solicitando na demanda é de R$2.000,00, a parcela vincenda vai ser de R$2.000,00 e a totalidade das parcelas vincendas vão corresponder à quantia de R$26.000,00 (R$2.000,00 X 13). 

3.3) Soma das Parcelas Vencidas e Vincendas

Conforme disse no tópico acima, quando a demanda incluir parcelas vencidas e vincendas, como é o que ocorre com os processos previdenciários, o valor da causa precisa ser correspondente à soma das parcelas. 

➕ Desse modo, acrescente o valor total das parcelas vencidas (que mencionamos no item 3.1.5) ao valor total das parcelas vincendas (que já falamos no tópico 3.2). 

3.4) Atenção aos detalhes!

Tendo em vista que sou professora de cálculos previdenciários, não poderia deixar de destacar quatro detalhes relevantes que grande parte dos colegas esquece no momento de calcular o valor da causa.

Garanto que vou ser rápida! 😂

3.4.1) Juros de Mora

Em demandas previdenciárias, os juros de mora não são acrescentados no cálculo do valor da causa. 

⚖️ Eles apenas correm a partir da citação válida, conforme a Súmula 204 da Corte Especial: 

“Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.” (grifo nosso)

Contudo, observe: para fins de liquidação de sentença previdenciária (e não valor da causa), existem exceções em que o juros vão incidir previamente à citação. 

Mas, não vamos ter tempo de falar sobre isso no presente artigo. Caso você queira que eu faça um outro artigo comentando a respeito da fase de liquidação, basta me falar nos comentários! 😁

3.4.2) Recebimento proporcional no primeiro mês (DIB)

No 1º mês do benefício (mês da Data do Início do Benefício), o segurado não aufere o valor cheio. Ele aufere o valor de forma proporcional aos dias em que o benefício esteve vigente. 🗓️

Veja o exemplo: Vamos imaginar que a data do início do benefício é 15 de abril de 2022 e o valor da aposentadoria é dois mil reais. 

Para ter conhecimento do número de dias em que a aposentadoria esteve vigente, você precisa calcular o intervalo entre o primeiro dia do recebimento (15 de abril de 2022) e o último dia do mês (30 de abril de 2022). 

Desse modo, são dezesseis dias (note que, se você fizer 30-15, a conta ficará errada, tendo em vista que é necessário considerar esse primeiro dia, somando ele somente no final). 

Possuindo conhecimento do número de dias, nós fazemos essa conta para saber quanto o cliente vai receber no mês da Data de Início do Benefício:

16 (quantidade de dias em vigor)  30 (último dia do mês) x R$2.000,00 (valor da aposentadoria) = R$1.066,66. 

[Observação: A autarquia federal realiza a conta considerando que todos os meses possuem 30 dias. Contudo, eu tenho em mente que é certo fazer desse jeito que mostrei e é assim que os contadores judiciais também calculam.] 

3.4.3) E o 13º salário, como fica?

O 13º salário é correspondente à renda mensal (RMA) de dezembro, multiplicada pelo número de meses em que o cliente auferiu o benefício por quinze dias ou mais, sendo dividido por doze. 

👉🏻 Para ficar mais simples, trouxe a fórmula:

13º salário = (renda mensal dezembro x nº de meses) 12

Isso de levar em consideração apenas os meses de recebimento do benefício por quinze dias ou mais, está disposta no artigo 619, §1º da nova Instrução Normativa 128/2022: 

“IN 128/2022, Art. 619. O abono anual, conhecido como 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o beneficiário que recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS.

§ 1º O período igual ou superior a 15 (quinze) dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual. [...]” (grifo nosso)

Aliás, oriento a leitura completa deste artigo, porque há detalhes de benefícios específicos! 😉

Além disso, como a autarquia federal divide o pagamento do 13º salário em duas parcelas, recomendo que efetue o mesmo em seus cálculos. 

3.4.4) O mês do cálculo não entra nas parcelas vencidas do valor da causa

🤯 Tendo em vista que os benefícios são pagos apenas depois do final do mês (ou ao final do mês) e uma prestação somente passa a ser devida a contar da data do vencimento, o mês do cálculo não entra na contagem das parcelas vencidas do valor da causa.

Veja o exemplo: caso você pretenda ingressar com uma demanda no mês de maio de 2022, apenas as parcelas anteriores ao mês de abril de 2022 estão vencidas (a prestação do mês de maio de 2022 não conta).

Destaco que essa é a posição adotada pelo Poder Judiciário e pela autarquia federal. 

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4) Valor da Causa em Ações de Revisão

Como mencionei no começo, o valor da causa previdenciária nas demandas de revisão é calculado de maneira distinta dos processos de concessão. 

O mais relevante aqui é saber que o cliente já auferiu o benefício (mesmo que em valor errôneo), então não é possível desconsiderar isso no cálculo, como vou tratar abaixo! 😊

4.1) Cálculo da diferença entre parcelas devidas e recebidas

No lugar de calcular as parcelas vencidas e vincendas em cima do valor total do benefício revisado, vai ser preciso calcular sobre a diferença entre o valor do benefício que o cliente recebe agora e o valor do benefício que está sendo pleiteado. 

Por exemplo: caso a Renda Mensal Inicial que consta na carta de concessão seja de três mil reais, contudo, após elaborar os cálculos, você nota que o correto seria quatro mil reais, você precisa calcular as parcelas vencidas e vincendas sobre a diferença, isto é, mil reais (R$4.000,00 - R$3.000,00).  

Apenas após isso é que utilizamos a atualização monetária. 😬

5) Valor da causa em ações de auxílio-doença

Em demandas de concessão ou revisão de auxílio por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença), possui um detalhe relevante no cálculo do valor da causa, envolvendo o 13º salário.

Nessa situação, o valor do 13º salário vai ser equivalente ao benefício do mês de dezembro ou do mês em que o benefício foi interrompido. Tendo em vista que o auxílio por incapacidade temporária é pago por somente alguns meses ou dias. 

Relembrando que, se o indivíduo auferir o benefício por um período menor que doze meses, dentro do mesmo ano, o cálculo será realizado proporcionalmente.

🧐 Confira o que dispõe o artigo 619, §1º e §2º da Instrução Normativa 128/2022:  

“IN 128/2022, Art. 619. O abono anual, conhecido como 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o beneficiário que recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS.

§ 1º O período igual ou superior a 15 (quinze) dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual.

§ 2º O pagamento de benefício por período inferior a 12 (doze) meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional. [...] “ (grifo nosso)

6) Valor da causa em ações de salário-maternidade

Em geral, quando ingressamos com uma demanda de concessão de salário-maternidade, existem somente as parcelas vencidas, já que são somente quatro prestações do benefício. 🤰🏼

Assim, o cálculo acaba sendo menos complicado, tendo em vista que não considera as parcelas vincendas. 

Além disso, não se esqueça de acrescentar o 13º salário no cálculo. Confira o que dispõe o artigo 619, §4º da Instrução Normativa 128/2022:

“IN 128/2022, Art. 619, § 4º. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício.” (grifo nosso)

Desse modo, a quarta parcela do salário-maternidade deve ser acompanhada pelo 13º cálculo de forma proporcional. 😉

[Quer saber mais sobre a nova IN da autarquia federal? Então recomendo a leitura: A Nova Instrução Normativa do INSS em 2022: o que você precisa saber]

7) Relatório do valor da causa previdenciário

Ter conhecimento de como calcular o valor da ação é bem importante. Contudo, caso você não saiba apresentar essas informações de maneira clara e objetiva, o cálculo será foco de questionamentos do Magistrado ou até mesmo de impugnação da autarquia federal. 

🤓 Assim, oriento que você efetue o que eu denomino de “relatório do valor da ação”. 

Geralmente, divido o relatório em duas partes: cabeçalho e planilha de cálculo. Contudo, na prática, não coloco esse nome, só estou usando esse nome para a explicação ficar de forma didática.  

O “cabeçalho” é um resumo consolidado das importantes informações do cliente (sexo, nome, idade e data de nascimento) e do cálculo (Renda Mensal Inicial, Data Inicial do Beneficio pretendida, parcelas vencidas, vincendas, total do valor da causa, data do cálculo e benefício). 📜✍🏼

Observe o exemplo abaixo para vocês compreenderem melhor o que estou falando:

Dados do cliente

Nome

Ricardo Lima

Data de nascimento

11/11/1950

Idade

67 anos e 4 meses

Sexo

Masculino

Resumo do Resultado

Total

R$ 66.206,34

Parcelas vencidas

R$ 29.964,55

Parcelas vincendas

R$ 36.241,73 (13x R$ 2.787,83)

Dados do Cálculo

Data do cálculo

01/10/2018

Espécie de benefício

Aposentadoria por tempo de contribuição

DIB pretendida

01/10/2017

RMI

R$ 3.768,86

Abordando as importantes informações “logo de cara”, fica mais fácil do Magistrado e da autarquia federal compreenderem o que foi levado em consideração em seu cálculo.😎  

Por seu turno, a planilha de cálculo do valor da causa fica na segunda parte do relatório, contendo todos os detalhes (cálculo da Renda Mensal Inicial, parcelas vincendas e parcelas vencidas). 

⚠️ Sobre os valores “atrasados” (parcelas vencidas), eu aconselho que possua pelo menos as colunas com informações as seguintes:

  • Diferença corrigida;
  • Índice de correção monetária;
  • Diferença não atualizada;
  • Valor recebido;
  • Valor devido;
  • Data (mês e ano).

Além disso, trouxe um exemplo de planilha de cálculo: 

Parcelas Vencidas

(Clique sobre a imagem para ampliá-la)
(Clique sobre a imagem para ampliá-la)

Parcelas Vincendas

Disponha sobre o cálculo das parcelas vincendas, como tratei no item 3.2. 

Cálculo da RMI

Finalmente, descreva como conseguiu chegar até o valor da Renda Mensal Inicial, como mencionei no tópico 3.1.1.

8) Conclusão

Realmente, o cálculo do valor da ação previdenciária é bem complexo e envolve várias etapas que precisam da atenção em dobro do advogado. 🤯

No presente artigo, optei por abordar um “passo a passo” sobre esse cálculo, para que você compreenda a forma de pensar e a fundamentação jurídica de cada uma das etapas. 

Ademais, não deixe de conferir os artigos que deixei nos links ao longo do texto, uma vez que eu trato com detalhes sobre como é realizado o cálculo de outros institutos que você necessita ter conhecimento para calcular o valor da ação (como SB, Renda Mensal Inicial, Renda Mensal Atual etc.). 

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje?  😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo todas informações:

  • Razão pela qual você precisa saber efetuar o cálculo do valor da causa previdenciário e como isso é relevante antes de desistir do valor excedente no Juizado Especial Federal; 
  • Como o cálculo é elaborado de modo distinto em demandas de concessão e processos de revisão de benefícios;
  • Passo a passo do cálculo das parcelas vencidas (somatória dos valores, RMI, aplicação de correção monetária, análise de prescrição e reajuste) e das parcelas vincendas;
  • Motivo dos juros incidir apenas a contar da citação;
  • Cálculo do 13º salário para fins de valor da ação; 
  • Qual a causa para o valor ser proporcional no mês da Data Inicial do Benefício e o mês do cálculo não entrar nas parcelas vencidas; 
  • O que você não pode desconsiderar no cálculo do valor da causa em demandas tratando sobre o auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade;
  • A relevância de juntar um relatório de valor da ação claro e objetivo. 

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como Calcular o Valor da Causa em Ações Previdenciárias: Guia Completo.
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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