A decisão do juiz é desta segunda-feira (2). O magistrado levou em consideração que já há uma ação tramitando no Supremo com o mesmo conteúdo e o mesmo pedido.
Trata-se da ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade em que são pedidos: a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial e a declaração de incompatibilidade dele com os preceitos da impessoalidade e da moralidade.
Outras quatro ações também foram levadas ao STF por partidos de oposição. Elas vão tramitar em conjunto e serão relatadas pela ministra Rosa Weber, que já sinalizou que vai levar todas para julgamento no Plenário da Corte. Ainda não há data prevista.
Na Justiça Federal
A ação, agora extinta, foi apresentada pelos advogados Rodolfo Prado e André Luiz Figueira Cardoso. Eles pediram urgência para suspender os efeitos do decreto e alegaram que havia vício de “ilegalidade patente”.Para os advogados, Bolsonaro violou dois princípios da administração pública: a moralidade administrativa e a impessoalidade.
Por O TEMPO BRASÍLIA
Fonte: www.otempo.com.br
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