Pela decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, a empresa terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais. Em grau de recurso, os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a sentença nesse aspecto. Portanto, não cabe mais recurso e a fase de execução já foi iniciada.
De acordo com a ação, o vídeo foi enviado ao grupo de trabalho em 6 de fevereiro de 2020. No dia seguinte, de acordo com o trabalhador, os colegas começaram a zombar dele. “Repetindo os apelidos desrespeitosos e pedindo, de forma debochada, que ele dançasse ‘Na Boquinha da Garrafa’ (música do conjunto É o Tchan), enquanto cantavam a música”, informou. A versão foi confirmada por uma testemunha.
Ainda durante o testemunho, o operador de empacotadeira disse que comunicou formalmente os insultos aos superiores, mas a empresa não teria tomado qualquer providência. Por sua vez, a empregadora negou a ocorrência dos fatos.
Porém, a juíza sentenciante deu razão ao trabalhador. No entendimento da magistrada, “a prova oral conferiu lastro às alegações do empregado”.
Indenizar por danos morais
Para a juíza, ficou provado que a omissão da empresa diante dos fatos afrontou os direitos de personalidade do trabalhador, sobretudo a honra, sendo inegáveis os transtornos e prejuízos de ordem moral sofridos. Segundo a julgadora, o dano moral nesse caso é até mesmo presumível, concluindo que o profissional tem direito à indenização pleiteada.“É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”, concluiu a magistrada.
Fonte: Estado de Minas
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