“Portanto, o procedimento extrajudicial de registro tardio de nascimento deve ser integralmente gratuito, desde seu início até a expedição da primeira certidão de nascimento, inclusive quando o requerente for pessoa maior de idade”, determina o texto.
Registro tardio
Por lei, todo nascimento que ocorrer no território nacional deve ser registrado no prazo de quinze dias, que pode ser ampliado em até três meses para locais distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Após o período estimado, a certidão é considerada tardia, mas ainda pode ser feita mediante comparecimento ao cartório e apresentação de duas testemunhas.
Registro sem nome do pai
8.833 crianças foram registradas apenas com nome da mãe na certidão entre 2017 e 2022, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Por isso, desde o ano passado uma lei obriga os cartórios do Acre a comunicar à Defensoria Pública do Estado quando uma criança for registrada sem o nome do pai.
O objetivo da legislação é orientar as famílias no primeiro contato já no cartório, para que saibam que têm direito a assistência por meio da DPE, onde vão receber orientação jurídica sobre a inclusão do nome do pai no registro.
A comunicação enviada à DPE deve conter os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.
Deve ser informado na lavratura dos registros que a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
Fonte: g1.globo.com
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