Justiça indeniza advogado idoso que teve carteira da OAB recusada em ônibus

Feed mikle

Justiça indeniza advogado idoso que teve carteira da OAB recusada em ônibus

justica indeniza advogado idoso teve carteira oab recusada onibus
Via @consultor_juridico | A 5ª Turma Recursal de Salvador quadruplicou o valor da indenização por dano moral a ser paga a um advogado cuja carteira da OAB não foi aceita como documento válido para comprovar a idade em um ônibus. Em decisão monocrática, a juíza relatora Eliene Simone Silva Oliveira justificou a majoração com o fundamento de que, nas relações de consumo, deve haver maior rigor na função punitiva "quando o agente lesante incorre em lucro com o dano", e também para não pairar a sensação de que "o crime compensa".

Apesar de ter reconhecido o dano moral que sofreu, o advogado recorreu da sentença da juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, porque a indenização foi fixada em R$ 1 mil. O pedido do autor era de R$ 8 mil. A relatora do recurso deu provimento parcial ao pedido e elevou a verba indenizatória para R$ 4 mil, por considerar esse valor compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Dano presumido

O autor ajuizou a ação contra a Associação das Concessionárias do Serviço de Transporte Integra porque a sua carteira da OAB não foi aceita pelo motorista e pelo cobrador do ônibus de uma linha urbana da capital baiana. O advogado a exibiu para fazer jus à gratuidade de passagem às pessoas com 65 anos ou mais, estabelecida pela Lei Municipal de Salvador 7.201/2007. O documento emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil serve como "identidade civil para todos os fins", conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Segundo o advogado, a recusa lhe causou constrangimento. A associação requerida alegou não ter responsabilidade pelo episódio, atribuindo a culpa exclusivamente à empresa proprietária do coletivo, por ser a empregadora dos prepostos que recusaram o documento apresentado pelo passageiro idoso. Além disso, a ré também contestou o pedido indenizatório, com o argumento de que não houve dano moral. Porém, a Integra não foi capaz de refutar a versão autoral, conforme destacou a juíza Fabiana Pellegrino.

Segundo a sentença, mesmo não sendo a dona do ônibus e nem a empregadora do motorista e do cobrador, a Integra é responsável pelo dano. A decisão citou o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, que considera fornecedores todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, não importando sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual, com o consumidor. Sobre o dano moral, foi anotado que ele é in re ipsa, ou seja, presumido por decorrer do fato si, não exigindo ser comprovado.

  • Processo 0113161-04.2022.8.05.0001

Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima