Vídeo: CNJ investigará juiz do caso Mariana Ferrer por suposta omissão

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Via @portalmigalhas | Por maioria, o plenário do CNJ decidiu pela abertura de PAD contra o juiz Rudson Marcos, do TJ/SC. O objetivo é investigar a atuação do magistrado durante a audiência que colheu o depoimento da vítima Mariana Borges Ferrer em ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável.

A decisão, que seguiu o voto do conselheiro Sidney Madruga, relator da revisão disciplinar, foi tomada durante a 8ª sessão ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira, 23. Durante o julgamento, os conselheiros ressaltaram que toda a questão demonstrou uma falha sistêmica, que envolveu não apenas o juiz, mas também o Ministério Público e o advogado do acusado.

No entanto, não haveria motivos para não investigar a possível conduta omissiva - supostamente violadora dos deveres funcionais - do magistrado na condução de audiências realizadas, por meio de videoconferência, em julho de 2020, no âmbito da ação penal em questão.

Segundo o relator, ao analisar os vídeos da audiência foi possível verificar diversos episódios de "exaltação e conflituosidade" - particularmente na conduta do advogado, que teria se excedido no trato com a vítima - que não foram devidamente controlados pelo juiz.

"Um verdadeiro quadro de animosidade e desrespeito que exigia do magistrado posições mais firmes, voltadas a restabelecer a ordem dos trabalhos. Caberia, portanto, nos termos dos arts. 2.126, 2.517 e 7.948 do Código de Processo Penal, zelar pela lisura da audiência, sob sua presidência, reprimindo perguntas impertinentes, ofensivas e completamente estranhas à causa, o que não ocorreu."

Em seu voto, Madruga destacou haver nos autos elementos suficientes que revelam, a princípio, omissão por parte do juiz, o que justifica a abertura do PAD para melhor análise de sua conduta, conforme previsto no art. 83, inciso I, do Regimento Interno do CNJ.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou o voto-vista acompanhando o relator, há a necessidade de "aprofundar as investigações e estabelecer limites entre a atividade profissional que deveria ter sido adotada. É o que se espera de um magistrado criminal e o exemplo que [a medida] pode ser para outros casos".

O ministro destacou que, de acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, "os registros de estupro e de estupro de vulnerável de vítimas do sexo feminino apresentaram crescimento de 12,5% no primeiro semestre de 2022 em relação ao primeiro semestre de 2021, totalizando 29.285 vítimas".  Entre janeiro e junho do citado ano, "ocorreu um estupro de menina ou de mulher a cada nove minutos no Brasil". Salomão afirmou, ainda, que os dados "alarmantes revelam uma realidade inaceitável".

Divergência

Abrindo divergência no entendimento sobre o caso, o conselheiro Richard Pae Kim afirmou que, para ele, não existiria justificativa plausível para instauração de um PAD em desfavor do magistrado. Ao justificar seu posicionamento, o conselheiro defende que o plenário do CNJ já havia se manifestado acerca da atuação do juiz catarinense durante as audiências do processo criminal, e a análise das condutas perpassavam necessariamente pelo exame de sua atividade jurisdicional, em desrespeito à autonomia e à independência funcional asseguradas pelo art. 41 da Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Em seu voto divergente, o conselheiro Pae Kim afirmou que "não é verdade que o magistrado requerido tenha sido omisso ou hesitado em cumprir adequadamente seu dever funcional. Basta examinar as gravações e transcrições das audiências para notar que o mesmo realizou diversas intervenções, feitas de maneira pontual e nos momentos nos quais se fizeram extremamente necessárias - que é o que o próprio art. 212 do Código de Processo Penal determina ao juiz". Richard foi acompanhado por outros seis conselheiros que também adotaram posicionamento contrário à abertura do PAD.

Perspectiva de gênero

Os conselheiros lembraram ainda que, apesar de, à época, o CNJ ainda não ter aprovado o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (resolução CNJ 492/23), já existiam outras normativas, como os princípios de bangalore, a Loman, a Política Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário (resolução CNJ 254/18) e o Código de Processo Penal, pelas quais o juiz deveria ter se guiado para evitar a humilhação e revitimização da parte.

Conforme afirmou a presidente do CNJ e do STF, ministra Rosa Weber, o juiz é que tem poder de polícia na condução de uma audiência. "Pode permitir que uma das partes seja achincalhada? Entendo que não. Se não pode, ao não ter uma intervenção mais efetiva, se omitiu. Isso é suficiente para condená-lo? Talvez não, mas para apurar seu comportamento, sim", ponderou a ministra.

Rosa Weber ressaltou que todos os conselheiros - a favor ou não da abertura do PAD - concordaram que a vítima foi humilhada. "Cabia a ele a condução do processo. Entendo que devemos, sim, abrir o PAD em desfavor do magistrado, nos termos do voto do relator, até porque, na origem, o processo foi arquivado e não foi aplicada qualquer penalidade", lembrou.

Relembre

Em julho de 2020, o site The Intercept Brasil divulgou o vídeo da audiência que acabou viralizando. Nele, o advogado do acusado mostrou diversas fotos da influencer Mariana Ferrer dizendo que ela estava em "posições ginecológicas".

O causídico ainda afirmou: "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores".

Relembre um trecho da audiência:

Caso Mariana Ferrer

Mariana Ferrer é promoter e influencer digital. Em 2018, ela disse ter sido estuprada durante evento em que trabalhava.

A jovem afirmou à polícia que acredita ter sido dopada, e que teve lapsos de memória entre o momento em que estava em um dos camarotes do evento com o empresário e outro momento quando "desce uma escada escura". A influencer alegou ser virgem, o que foi comprovado por exame durante o processo.

Em 2019, o primeiro promotor a assumir o caso denunciou o empresário por estupro de vulnerável e pediu sua prisão preventiva. O juízo de 1º grau aceitou a denúncia e decretou a prisão, a qual acabou sendo revogada pelo TJ/SC, por meio de habeas corpus.

O primeiro promotor deixou o caso. Para o segundo promotor, não foi possível comprovar o estado da jovem, nem se ela estaria em condições de consentir ou negar o ato.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o magistrado concordou com a tese do promotor e afirmou que é "melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente".

Posteriormente, a absolvição foi confirmada pelo TJ/SC.

Informações: CNJ.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387101/cnj-investigara-juiz-do-caso-mariana-ferrer-por-suposta-omissao

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