A PGR argumenta que é inconstitucional ter assistente de acusação na fase de inquérito e que as vítimas não poderiam desempenhar esse papel. A manifestação é assinada pela procuradora-geral da República interina, Elizeta Maria de Paiva Ramos, e pela vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos.
“Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial. Tal privilégio jamais foi admitido para quaisquer das autoridades acima elencadas, nem mesmo para o Presidente da República”, diz o recurso apresentado nesta segunda.
No dia 23 de outubro, Toffoli, relator do inquérito que investiga as agressões de que Alexandre de Moraes e sua família foram vítimas no aeroporto internacional de Roma, atendeu ao pedido das vítimas para que elas se tornassem assistentes de acusação. Antes dessa decisão, a PGR já havia afirmado não ter “previsão legal” para a medida nessa etapa do processo.
“Inicio admitindo Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, Gabriela Barci de Moraes, Alexandre Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes, na qualidade de assistentes, nos termos do art. 268, CPP”, diz a decisão monocrática de Dias Toffoli. O artigo mencionado diz “em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal”. O caso ainda está na fase de inquérito.
Essa mesma decisão manteve o sigilo sobre as imagens recebidas pelas câmeras de segurança do aeroporto e permitiu apenas que o advogado de defesa dos acusados possa ter acesso a ela.
Trechos do relatório da Polícia Federal sobre as imagens do Aeroporto de Roma que flagraram entrevero envolvendo ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Polícia Federal/Reprodução
Por Isabella Alonso Panho
Fonte: @estadao
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