“Parabenizo esta Comissão, porque nós sabemos que advogar no Brasil não é fácil, e isso, sem dúvidas, colabora e muito com a celeridade processual, a economia processual e a economia financeira”, declarou o parlamentar, ao final da sessão. A relatora do PL, a CCJC, foi a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
De acordo com a proposição, dispositivos do Código de Processo Civil já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados.
No entanto, o texto esclarece que “a falsidade da declaração do advogado ensejará sua responsabilização, nos termos da Lei, quanto aos documentos que der causa, de forma direta ou indireta”.
Fonte: @cfoab
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