A ideia é que a nova legislação coíba práticas abusivas de violação de privacidade ou assédio moral, que podem ocorrer a partir da utilização não autorizada de imagens pessoais. O Projeto de Lei 583/20 altera a Lei de Crimes Cibernéticos criada em 2012.
No novo texto, os dispositivos deverão ter a funcionalidade instalada antes da venda do produto ao usuário, sendo proibida a alteração ou a eliminação. Além disso, é exigido também que haja uma regulamentação sobre a discussão, com o objetivo de garantir que o som da câmera fotográfica possa ser identificado a certa distância. E os aparelhos que não respeitarem as normas não poderão ser comercializados no Brasil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: @mobiletimeoficial
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