Mesmo com DNA negativo, homem pagará pensão até fim de processo de paternidade

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Via @portalmigalhas | Homem registrado como pai, mas que não é genitor biológico de criança, deve pagar pensão até que sentença reconheça a ausência de paternidade. A decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/GO, ao entender que mesmo com exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

O autor apresentou embargos à execução, solicitando, entre outras coisas, a gratuidade da justiça, a redução do valor da dívida alimentar, o parcelamento do saldo devedor, e alegando que existe uma ação negatória de paternidade em trâmite que, segundo ele, demonstraria que não possui vínculo biológico com a criança. Ele apresentou um exame de DNA que atestaria essa falta de vínculo. Com base nisso, requereu a suspensão da execução ou sua extinção, argumentando que a prisão civil por dívida alimentar seria uma coerção baseada em um débito inexistente.

O magistrado de primeira instância indeferiu os embargos à execução por entender que foram apresentados de forma processualmente incorreta, visto que deveriam ter sido autuados em apartado, e não nos próprios autos do cumprimento de sentença. Além disso, o juiz considerou que a ação negatória de paternidade em trâmite não suspende automaticamente a obrigação alimentar, pois a responsabilidade de pai registral e até socioafetiva persiste até que haja uma decisão final sobre a paternidade.

Inconformado com essa decisão, ele interpôs o agravo de instrumento, sustentando não ser o pai biológico da criança e argumentando que o registro de paternidade foi feito sob erro. Ele pleiteava a suspensão da cobrança e a extinção da execução de alimentos, além de questionar a continuidade da obrigação de pagar pensão alimentícia diante da evidência de que não é o pai biológico.

O desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância. Ele destacou que o agravo de instrumento se limita a verificar o acerto ou desacerto da decisão agravada e que a existência de uma ação negatória de paternidade em trâmite, mesmo com exame de DNA negativo, não suspende automaticamente a obrigação alimentar. Isso se deve ao fato de que a responsabilidade alimentar decorre não apenas do vínculo biológico, mas também do registro civil e da paternidade socioafetiva, cujos efeitos só podem ser alterados por decisão judicial definitiva na ação negatória.

Assim, o TJ/GO negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a obrigação alimentar até decisão final na ação negatória de paternidade.

O escritório José Andrade Advogados atua pela criança.

  • Processo: 5672087-29.2023.8.09.0051

Confira aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403444/mesmo-com-dna-negativo-homem-pagara-pensao-ate-fim-de-processo

1/Comentários

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  1. "even with negative DNA, a man will pay a dowry until the paternity process is concluded" suggests a legal situation where a man continues to pay dowry even after a negative DNA test results for paternity. This can occur in some legal systems where the negative DNA test results are not enough to immediately stop the dowry payment. Instead, it may be necessary to wait for the final legal process, which may involve additional evidence or judicial procedures to confirm or refute paternity definitively. It is essential to consult a specialized lawyer or research local laws to understand the legal rights and obligations involved in such situations.abogado de divorcio de nueva jersey

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