O material foi remetido ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que registrou a falta de assinatura do réu na ficha de inscrição e no cartão de coleta do material biológico – contrariando os procedimentos – e acusou resultado negativo de paternidade.
O relator do acórdão, desembargador Viviani Nicolau, destacou, em seu voto, que o teste de DNA é prova indispensável ao processo de investigação de paternidade e, portanto, devem ser adotadas todas as cautelas cabíveis para resguardar o direito à ampla defesa.
“Na hipótese em comento, a ocorrência do vício - com a expressa indicação do Imesc de que a ausência de assinatura não atende a cadeia de custódia - afasta a idoneidade do exame realizado. Tal situação não deve prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da verdade real”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.
Fonte: @tjspoficial
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