Em outubro de 2019, um motociclista trafegou em alta velocidade nas proximidades das escolas Menino Jesus e Alinor Vieira Corte, onde havia grande concentração de pessoas, inclusive crianças. O condutor, que estava com os documentos do veículo atrasados, desobedeceu a ordem de parada da Polícia Militar e invadiu calçadas e praças várias vezes antes de ser detido em um terreno baldio.
O Ministério Público denunciou o motociclista por desobediência e por conduzir o veículo de forma perigosa. No entanto, o crime de desobediência prescreveu, pois a denúncia foi apresentada apenas em 2023. O motociclista recorreu da condenação, alegando que não trafegava em alta velocidade e que havia pouca movimentação nas ruas.
Apesar da defesa, o motociclista foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo. O juiz destacou a contradição no depoimento do réu: “Além das declarações uníssonas dos policiais militares – em relação às quais nada há que permita duvidar de sua sinceridade -, a versão do acusado não é crível, pois confirmou que fugiu da polícia e ao mesmo tempo disse que não acelerou, o que causa bastante estranheza, já que naturalmente quem foge da polícia tenta se deslocar mais rápido que os policiais”. A sentença foi utilizada como forma de decidir pela Turma Recursal e o recurso foi negado de forma unânime (Autos n. 5001348-75.2023.8.24.0047).
Fonte: @tjscoficial
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